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Princípios Orçamentários (IMPORTNTE) até pag. 29 aula 01 (6) Princípio da…
Princípios Orçamentários (IMPORTNTE) até pag. 29 aula 01
1) Princípio da Universalidade
LOA deve conter todas receitas e despesas referentes aos poderes da Uniao, seus fundos, orgaoes e entidades da adm direta e indireta.
2) Princípio da Unidade e da Totalidade
Orcamento uno dentro da mesma esfera do governo (municipio, estado, uniao), ou seja, nao deve existir um orcamento para cada ente da federação
OBS: Antes da CF/88, existia orcamentos paralelos, orcamento monetario por exemplo.
Nasceu, no entanto, o principio da totalidade: (Pq existe orcamento fiscal, de seguridade social e de investimento)
há coexistencia de multiplos orcamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
3) Princípio da Anulidade ou Periodicidaed
Orcamento deve ser elaborado e autorizado para o periodo de 1 ano!
Está relacionada com o exercicio financeiro e o periodo de 12 meses
LOA pode ser modificado no decorrer da sua execucao por meio de creditos adicionais que podem ser SUPLEMENTARES, ESPECIAIS, e EXTRAORDINARIOS.
OBS: Principio Constitucional Anulidade não é princípio tributário, é princípio Orçamentário! Do tributário é o princípio da anterioridade.
4) Princípio do Orçamento Bruto
Veda que as receitas ou despesas estejam no orcamento em seu montante liquido.
Para entender: pagar o funcionario é uma despesa mas o IR do funcionario é receita para o governo
Impede a inclusão apenas dos montantes liquidos e determina a inclusao de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas as deducoes
5) Princípio da Exclusividade
P nao entrar no orcamento qualquer coisa
Lei orcamentaria nao podera conter materia estranha à previsão das receitas e fixacao de despesas
Excecções: Creditos SUPLEMENTARES e operações de Credito, inclusive por ARO (Antecipação da receita Orçamentária)
6) Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização
Para disciminar todos os gastos e se ter maior controle
Mais para o LOA que deve ser detalhado
Tem exceções (Dotação LIMITADA que é iguak a Dotação Global) ou seja, apenas sem discriminação mas tem que ter lá o valor global.
Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial
Reserva de contingência
Ex: Desastres naturais
7) Prindípio da Proibição do Estorno
Adm público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização
Exceção
Ato do poder Executivo, sem necessidade de autorização prévia legislativa, poderá se for atividades de ciencia, tecnologia e inovacao .
8) Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários
Vedada concessão e utilização ilimitadas de créditos
Tem que ter uma dotação, ou seja, um valor
9) Princípio do Equilíbrio Orçamentário
As despesas autorizadas não serão maior que as receitas
Não está explicitado na CF/88 mas contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado.
Por que? Não sei.
10) Princípio da Legalidade
Deve passar por aprovação do Legislativo
Orcamento deve ser objeto de uma lei
"LEI de Orçamentos Anual"
11) Princípio da Publicidade
É condição de eficácia do ato a divulgação do orçamento em veículos oficiais de comuniação para conhecimento público
12) Princípio da Transparência Orçamentária
Ampla divulgação dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos
Acompanhamaneto da sociedade sobre a execução orcamentaria e financeira
Adoção de sistema integrado de adm fincanceira e controle
Incentivo à participação popular
13) Princípio da Programação
Orçamento deve ser estruturado em forma de programas
Dele, vincula-se as normas orçamentarias aos programas nacionais, setoriais, plurianuais...
14) Princípio da Uniformidade ou Consistência
Deve ter PADRONIZADO durante os exercícios para poder ser mais facil de acompanhar pela sociedade.
15) Princípio da Clareza ou Intenligibilidade
Orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa
16)Princípio da não afetação (ou Não Vinculação) de Receitas
Vedada vinculação de receitas de IMPOSTOS (NÂO DE TRIBUTOS) a órgão, fundo ou despesa, exceto
Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária
Destinação de recursos para Saúde
Prestação de garantias às operações de crédito por ARO
Repartição constitucional dos impostos
Garantia, contragarantia à União e pagamentos de débito para com esta
OBS: Outros impostos podem ser vinculados, mas por por EC! LEI INFRACONSTITUCIONAL não pode!