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Título V - Da defesa do estado e das Instituições Democráticas (Seção I-…
Título V - Da defesa do estado e das Instituições Democráticas
Seção I- Do Estado de Defesa
Decreto:
Tempo de Duração
Áreas abrangidas
Medidas coercitivas
Reunião
Sigilo de Correspondência
Telefone, telégrafos
Ocupação e uso temporário de
bens e serviços públicos
, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
Observações
A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a
dez dias
, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
É vedada a incomunicabilidade do preso
Motivos: Ordem pública ou a paz social ameaçadas por:- instabilidade institucional ou calamidades da natureza
não será superior a 30 dias (revogado uma vez)
Presidente: 24 horas; Congresso: 10 dias
Seção II - Dos Estado de Sítio
Motivos: Comoção grave de repercussão nacional (máx 30 dias não pode ser prorrogado)ou Declaração de Guerra ou resposta à agressão armada extrangeira (até o fim da guerra)
Medidas
Obrigação de permanência em localidade determinada
Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Suspensão da liberdade de reunião
Busca e apreensão em domicílio
Intervenção nas empresas de serviços públicos
Requisição de bens
Seção III- Disposições Gerais
Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Cap II- Das Forças Armadas
Cap III - Da Segurança Pública
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares