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TEORIA DA NORMA PROCESSUAL (NORMA PROCESSUAL (TIPOS (norma de organização…
TEORIA DA NORMA PROCESSUAL
NORMA PROCESSUAL
norma de direito público
regula o exercício da função jurisdicional (função soberana do Estado)
TIPOS
norma de organização judiciária
regula a criação, estrutura e funcionamento dos órgãos judiciários
norma procedimental
regula estrutura, prática e coordenação dos atos processuais para formarem o procedimento
norma procedimental em sentido estrito
regula o vínculo jurídico que une os sujeitos do processo
é difícil mas necessário fazer distinção das três pois a CF faz menção a todas elas
NORMA PROCESSUAL
X
NORMA MATERIAL
norma processual: exercício da jurisdição
norma material (objeto da norma): bens da vida
em algumas normas não é possível identificar sua natureza processual ou material
EFICÁCIA DA NORMA PROCESSUAL NO ESPAÇO
toda norma jurídica possui eficácia limitada no espaço
noção de soberania: aplica-se onde exerce a soberania
quando a apuração do fato interessar a dois ou mais Estados
Regra: aplica a norma interna
norma processual só assim
Exceção: pode-se aplicar a norma
material
estrangeira
Princípio da territorialidade
juiz aplica a
lex fori
(lei do foro)
EFICÁCIA DA NORMA PROCESSUAL NO TEMPO
a sociedade evolui e o Direito precisa acompanhar. Nos processos pendentes, qual lei se aplica?
Sistema da Unidade
o processo inteiro é visto como uma só coisa, portanto apenas uma lei deve ser aplicada: a lei antiga
a aplicação da nova lei violaria o princípio da irretroatividade e a retroatividade contraria o princípio da eficiência
não é boa ideia porque os benefícios da nova lei não são aproveitados
Sistema de Fases
divide-se o processo em 4 fases
postulatória: as partes apresentam as pretensões
saneadora: o juiz verifica se há vícios e, se forem corrigíveis ele determina a correção
instrutória: atos probatórios (prova pericial, testemunhal...)
decisória: ato de decisão do processo
na fase pendente aplica-se a lei antiga, mas nas que vierem depois aplica-se a nova
Sistema do Isolamento dos Atos Processuais
deve-se considerar o processo como uma sequência de atos a serem realizados isoladamente. A lei nova respeitará os atos já praticados e seus efeitos. A lei antiga se aplica aos atos praticados durante sua vigência e a lei nova se aplica aos atos praticados a partir da revogação da lei antiga
doutrina considera o melhor modelo
diplomas com redação obscura ou omissa: regra geral
INTERPRETAÇÃO, INTEGRAÇÃO E FONTES
direito processual civil se aplica supletivamente a todos os respectivos ramos do direito processual