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Convenção artigo por artigo (Art 4 - Obrigações Gerais - 1.Estados…
Convenção artigo por artigo
Art 3 - Principios (ta no mapa anterior a esse)
Art 4 - Obrigações Gerais - 1.Estados assegurarem e promoverem direitos humanos aos deficientes se comprometendo a:
Tomar medidas necessarias para elimiar discriminação
Desenvolver pesquisa e desenvolvimento de serv, equip..com desenho universal.
Abster-se de praticar ato incompativel com a convencao
Pesquisa e desenvilvimento de bem como emprego de novas tecnologias p deficientes
Levar em conta os direitos humanos em todos programas e politicas
Propiciar acesso a informacao para deficientes sobre as novas tecnologias
Adotar medidas para revogar leis, costumes...que constituem discriminação
Promover capacitação para profissionais que trabalham com defiientes
Adotar medidas legislativas e administrativas
Em relação aos direitos economicos sociais e culturais
assegurar progressivamente esses direitos
Na implementação de legislacao e politicas, consultar e envolver deficientes por intermedio de suas organizacoes representativas
NAO ENTENDI!
As disposicoes da convencao se aplicam a todas unidades da federação
Fundamentos da Convenção:
Não-discriminação
Igualdade substancial
tratamento mais favoravel aos deficientes para ter condicoes iguais
Fundamentos constam no artigo 5
Art. 6 - Mulheres com deficiencia
Fala da vulnerabilidade da mulher com deficiencia, e de tomar medidas para seu desenvolvimento e empoderamento
Art,. 7
Crianças com deficiencia
Fala de medidas tomando como premissa o superior interesse das crianças
Art. 8 e 9 - Conscientização
Medidas de Conscientização
Promover sinalizacao de instaçações publicas com braile e demais formatos de leitura
Criar mecanismos de assistencia aos deficientes
Formaçao de pessoas para questao afetas à acessibilidade
Promover desenvolvimento e acesso a tecnologias que viabilizem o exercio dos direitos dos deficientes
Adoção de normas e diretrizes para acessibilidade às instalações e serviços
Art 10 e 11 ressaltam direito a vida
Os Estados devem assegurar especial atenção às pessoas com deficiencia em caso de
Emergencias humanitarias
Desastres naturais
Conflito armado
Art. 13 - Acesso à Justiça
Destaca a igualdade material em relação ao acesso à justiça
Assegurar que eles sejam participantes diretos
Art. 14 - Liberdade e Segurança da pessoa
Fala da igualdade na liberdade e seguranca dos deficientes
Art. 15 - Prevenção contra torturas ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes
Obs: Experimentos medicos SEM CONSENTIMENTO não são permitidos
Art. 16 - Prevenção contra extrapolação, a violência e o abuso
Fala de medidas para prevenir essas 3 coisas, levando em conta tambem condicoes especiais (idade, genero...), assim como monitorar programas e instalações
Fala tambem da recuperação fisica psicologia...reinsercao social dos que sofrerem abusos
Leis e politicas efetivas para investigacao de algum desses casos
Art 17 - Proteção da Integridade da pessoa
Integridade Fisica e mental protegida
Art 18 - Liberdade de movimentação e liberdade
Fala que os deficientes tem direito de escolhe onde morar, entrar e sair no pais e ter outras nacionalidades assim como qualquer um
Art 19 - Independencia e Inclusao na comunidade
Fala da importancia de assegurar independencia dos deficientes assim como o Estado criar mecanismos para inclui-los na sociedade
Art. 20 - Mobilidade Pessoal
Fala de assegurar mobilidade pessoal com a maior independencia possivel!!
Fazendo-se acessivel os meios quanto a custo
Instrumentos a serem adotados pelo Estado
Ajuda tecnica
Assistencia humana ou animal e de mediadores
Acesso a tecnologias
Capacitação pessoal em tecnicas de mobilidade
Art 21 - Liberdade de Expressao e Opiniao e acesso a informacao
Fala do deficiente tem igual condicao na liverdade de expressao e prover o acesso a informacao com tecnologias, dissemninando an linguagens necessarias e incentivando todos a transmitir informacao por formas acessiveis a eles
Art. 22 - Respeito a privacidade
Lar protegido em igualdade
Art 23 - Respeito pelo Lar e pela familia
Fala de respeita-los a poder casar, ter filhos, adotar, ter familia..
Se a familia nao tiver condicoes de cuidar de uma crianca com deficiencia, prover auxilio para isso dentro de casa..se nao for possivel, na cominidade..
Art. 24 - Educação
Obrigatoriedade de sistema nacional de educacao inclusivo, em igualdade de condições. Estado deve fazer com que os deficientes desenvolvam suas capacidades, dignidade e auto-estima
Art. 25 - Saúde
Aseegurar acesso aos servicos de saude incluindo reabilitação
Propiciar programas de saude que os deficientes necessitem especificamente por causa de sua deficiencia, perto de sua casa!
Proibirao a discriminação contra pessoas com deficiencia na provisao de seguro de saude e seguro de vida
Art 26 - Habilitação e Reabilitação
Fala de adoção de medidas para conferir plena autonomia e capacidade fisica, mental, social e profissional dos deficientes, com a formacao de profissionais e desenvolvimento de tecnologias
Art 27 - Trabalho e emprego
Igualdade de oportunidades aos deficientes, iguais condicoes de remuneracao, promover empregos na area publica e privada, assegurar adaptacoes razoaveis no local de trabalho...
Art. 28 - Padrão de Vida e proteção social adequados
Padrao de vida adequados para si e suas familias, como moradias, vestimentas...Fala de acesso a programas de protecao social e de reducao de pobreza, programas habitacionais publicos (minha casa minha vida), programas e beneficios de aposentadoria
Art. 29 - Participação na vida política e pública
Particiáção plena e efetica nos dois, instalacoes apropriadas para o voto, organizacoes para represesntar os deficientes...
Art. 30 - Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte
Fala dos deficientes terem acesso a tudo isso...poderem manifestar sua criatividade e sua identidade cultural e linguistica
Art 31 - Estatística e coleta de dados
Fala da importancia dos Estados manterem Banco estatistico com informacoes em relação aos deficientes