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Princípios Básicos da Adm Pública - ate pag 17 aula 00 (Princípio da…
Princípios Básicos da Adm Pública - ate pag 17 aula 00
Obs: Para as regras, prevale a superior hierarquicamente e caso igual, a mais nova.
Regime jurídico-Adm (dá indentidade ao direito adm) tem dois princípios básicos:
Supremacia do Estado
Indisponibilidade do Estado
Dois tipos de Princípios
Expressos (Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) = LIMPE
São as Diretrizes da Adm publica
A conduta de toda Adm publica (Direta e Indireta) deve ser compativel com eles
Implicitos (Todos os demais)
São decorrência lógica da Carta Magna
Não positivados no texto constitucional
Princípio da Legalidade
Adm só pode agir segundo a LEI sob pena de NULIDADE
IMPOORTANTE: Distinção: Area privada pode fazer tudo que não é proibido, Adm publica so o que foi autorizado.
No caso de atuação vinculada, o agente tem que agir exatamente como prescreve a lei (sem escolhas)
Ja no caso de atuação discricionária, a escolha é possível obedecendo as condicoes da lei.
Isso garante os direitos individuais
Existem restrições:
Estado de Sítio
Medidas Provisórias
Estado de Defesa
OBS:
Legalidade: Agir Conforme o texto de Lei
Legitimidade: Obedecer não só à lei mas tbm aos principios adm
OBS 2: Principio da juridicidade ganha forca
Adm deve atender legalidade, legitimidade e moralidade
OBS 3: Adm pode tomar decisoes com base nos costumes (que são fontes do direito Adm) quando houver deficiencia legislativa
Princípio da Impessoalidade (visto sob 3 aspectos)
Dever de conformidade aos interesses publicos
Atos tendo em vista o interesse publico e não pessoais. Qualquer fim diferente do que o direito expressa é desvio de finalidade.
Vedacao à promoção pessoal aos agentes publicos
Ngm pode se promover...prefeito nao pode expor seus nomes em obras publicas por exemplo
Vale para PESSOAS VIVAS! Entao pode, por ex, colocar o nome de nelson mandela em uma escola
Dever de Isonomia pela Adm Publica
Tratamento e oportunidade iguais a todos
OBS: Existem as excecoes (caso de altura minima para agente da policia por exemplo). Tem que ter i) pertinência ii) parâmetros razoaveis iii) ser previsto em lei segundo STF
Principio da moralidade
Ligada a atuação ética, boa fé.
Moral administrativa diferente da moral comum
Ela é objetiva e pode ser tirada de um conjunto de regras.
Serv, publicos que tiverm atos de impobidade adm sao punidos perdendo funcao publica, indisponibilidade dos bens...
Aqui tbm o fim deve ser o interesse comum
Para anular ato ofensivo, não precisa de lei que dizendo que tal conduta é ofensiva.
Qualquer cidadao pode propor acao popular para anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente...
Não pode nomear parentes para cargos publicos administrativos
Para Cargos politicos pode
Familiar de servidor efetivo pode ser nomeada