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DIREITO PENAL :male-police-officer::skin-tone-2: CRIMES CONTRA A…
DIREITO PENAL :male-police-officer::skin-tone-2: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA :male-judge::skin-tone-2::no_entry:
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Art 340 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME (ou contravenção) provocar ação de autoridade falsa ocorrência (DET 1 a 6 meses OU multa)
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Art 341 AUTOACUSAÇÃO FALSA acusar-se de crime inexistente/praticado por outrem (DET 3 meses a 2 anos OU multa)
Art 339 DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA dar causa à instauração policia judicial administrativa civil ou improbidade contra ALGUÉM (específico) (RECL 2 a 8 anos + multa)
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Art 342 FALSO TESTEMUNHO/PERÍCIA mentir/negar ou calar a verdade se: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete (RECL 2 a 4 anos + multa)
ART 343 OFERECER/dar/prometer VANTAGEM a: testemunha, perito, tradutor ou intérprete (RECL 3 a 4 anos + multa)
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Art 345 JUSTIÇA PRÓP MÃOS satisfazer pretensão embora legítima salvo lei permite (DET 15 dias à 1 mês) (mais pena violência)
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Art 346 TIRAR/DESTRUIR COISA PRÓPRIA em poder de 3o por judicial ou convenção (DET 6 meses a 2 anos + multa)
ART 347 INOVAR artificiosamente proc civil ou adm lugar/coisa/pessoa JUIZ OU PERITO (DET 3 meses a 2 anos + multa)
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quem: ORDENA/EXECUTA, recebe ou recolhe a prisão, prolonga pena, submete situação vexatória, abuso de poder em qualquer diligência
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Art 357 EXPLORAÇÃO PRESTÍGIO solicitar/receber vantagem a pretexto de influir em juiz/ jurado/ MP/ func justiça/ perito/ tradutor/ intérprete/ testemunha (RECL 1 a 5 anos + multa)
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Art 359 DESOBEDIÊNCIA decisão judicial exercer função atividade direito autoridade ou múnus de que foi suspenso/privado (DET 3 meses a 2 anos OU multa)