O art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, previa que a criação de novo partido político era
considerada como justa causa para desfiliação, sem perda do mandato, desde que a nova filiação ocorresse em 30 dias da criação da sigla.
O art. 22-A da Lei nº 9.096/95, introduzido pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (minirreforma eleitoral de 2015), excluiu a criação de nova legenda como hipótese de justa
causa para a desfiliação, sem perda de mandato, por infidelidade partidária.Desse modo, a troca de partido, mesmo decorrente da criação de nova legenda, passou a ser
considerada como hipótese de infidelidade partidária, sujeita à perda do mandato.Ocorre que, quando a Lei nº 13.165 foi editada, em 29/09/2015, 3 novos partidos haviam
acabado de ser registrados no TSE, de modo que estavam correndo seus prazos de 30 dias para que recebessem parlamentares detentores de mandato eletivo, ao abrigo da justa causa de
desfiliação. Diante disso, o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática, entendeu que o art. 22-A não
poderia ser aplicado para esses 3 partidos, sob pena de violação da segurança jurídica, na modalidade direito adquirido, tanto das agremiações recém-criadas quanto dos
parlamentares que pretendiam se filiar a elas. Ele, então, determinou que esses 3 partidos tivessem direito de receber de volta os 30 dias para que os detentores de mandatos eletivos
pudessem se filiar a novas agremiações que tenham sido registradas no TSE antes da entradaem vigor da lei impugnada.
O Plenário do STF referendou essa medida cautelar. STF. Plenário. ADI 5398/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 9/5/2018 (Info 901).
obs.: E o argumento 1 veiculado na ADI? O art. 22-A da Lei nº 9.096/95 é inconstitucional? Tirando o caso
desses 3 partidos, que tiveram direito a manter esse prazo de 30 dias, a criação de novo partido é ounão hipótese de justa causa?
Isso ainda não foi decidido. Ainda será apreciado pelo STF. Até agora o Supremo apenas afirmou que a decisão do Ministro foi correta. Esta decisão, contudo, conforme expliquei, já exauriu seus efeitos.