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LEI DA MIGRAÇÃO 13.445/2017 (PRINCÍPIOS da POLÍTICA MIGRATÓRIA …
LEI DA MIGRAÇÃO
13.445/2017
CONCEITOS
IMIGRANTE:
nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece
temporária ou definitivamente no Brasil
VISITANTE:
nacional ou apátrida que vem ao Brasil p/ e
stada de curta duração
RESIDENTE FRONTEIRIÇO:
nacional de país limítrofe que
mora em cidade fronteiriça de país vizinho
APÁTRIDA:
não são nacionais de nenhum Estado
PRINCÍPIOS da POLÍTICA MIGRATÓRIA
imigrantes e emigrantes, mesmo em situação irregular
universalidade, indivisibilidade e interdepedência dos direitos humanos
repúdio e prevenção à xenofobia
não criminalização da migração
não discriminação do critério de ingresso no terr nacional
acolhida humanitária
: visto temporário a estrangeiro cujo país esteja em situação grave de instabilidade, calamidade...
desenvolvimento brasileiro
garantia do direito à
reunião familiar
igualdade de tratamento e oportunidade aos migrantes e familiares
inclusão social por meio de políticas públicas
acesso igualitário do migrante a serviços e benefícios sociais
promoção e difusão dos direitos dos migrantes
diálogo social na formulação das políticas p/ migrantes
fortalecimento e integração da América Latina
cooperação internacional em Estados de origem, trânsito e destino
integração e desenvolvimento das regiões de fronteira
proteção à criança e ao adolescente migrantes
observância ao disposto em tratado
proteção do brasileiro no exterior
migração e desenvolvimento humano no local de origem como direitos inalienáveis de todos
promoção do reconhecimento acadêmico e profissional
repúdio a práticas de expulsão e deportação coletivas
promoção da entrada regular e regularização documental
DIREITOS DOS MIGRANTES
direitos do homem ou individuais
direitos civis e de família
restrições quanto a propriedade de terras na faixa de fronteira
não tem direitos políticos
MIGRANTE E VISITANTE
SITUAÇÃO DOCUMENTAL
documentos de viagem
PROPRIEDADE DA UNIÃO, O TITULAR TEM POSSE E USO
laissez-passer:
concedido a portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil, ex: Taiwan
autorização de retorno:
p/ aqueles que não preenchem os requisitos p/ obtenção de passaporte ou laissez-passer, ou extraditando p/ brasil sem documento de viagem válido
salvo-conduto:
de propriedade da União emitido p/ quem tem asilo e queira sair do território nacional
carteira de identidade de marítimo
carteira de matrícula consular
passaporte
NÃO SÃO PROPRIEDADE DA UNIÃO
certificado de membro de tripulação aérea
documento de identidade civil estrangeiro, quando admitido
VISTOS
VISTO DE VISITA
estada de curta duração, sem residência permanente
não pode exercer atividade remunerada, mas pode receber pagamento de governo, diária, cachê, prêmios em competições
VISTO TEMPORÁRIO
estabelecer residência por período determinado
pesquisa, ensino, trabalho e férias, serviço voluntário
tratamento de saúde, religioso, reunião familiar
investimento, atividades tecnológicas, artísticas ou desportivas
VISTO TEMPORÁRIO P/ ACOLHIDA HUMANITÁRIA
apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção
VISTO P/ REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTO
em projetos com potencial p/ geração de empregos ou de renda
VISTO DIPLOMÁTICO
agentes diplomáticos ou consulares, p/ dependentes
não se aplica CLT
VISTO OFICIAL
autoridades de outros Estados, p/ dependentes
não se aplica CLT
VISTO DE CORTESIA
não se encaixar em nenhuma categoria
empregado particular com visto de cortesia só poderá exercer atividade remunerada p/ titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia ao qual esteja vinculado
NÃO SERÁ CONCEDIDO
não preencher os requisitos
quem comprovadamente ocultar condição impeditiva
menor de 18 sem acompanhante e sem autorização
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - antigo visto permanente
finalidade
pesquisa, ensino, trabalho e férias, serviço voluntário
tratamento de saúde, religioso, reunião familiar
investimento, atividades tecnológicas
pessoa
beneficiária de tratado em residência e livre circulação
detentora de oferta de trabalho
tenha possuído nacionalidade brasileira e não deseje ou não possa readquiri-la
beneficiária de refúgio ou asilo
menor de outro país ou apátrida dentro do território
vítima de tráfico de pessoas
liberdade provisória ou cumprimento de pena no Brasil
acolhida humanitária e reunião familiar
NÃO PODE RECEBER
condenação criminal no Brasil ou no exterior transitada em julgado
salvo
: conduta pena inferior 2 anos, tratamento de saúde, acolhida humanitária ou reunião familiar, beneficiária de tratado em residência e livre circulação, refúgio, asilo e apátridas
NEGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
expulsão anterior, enquanto vigorar
condenada ou com processo de crime doloso no exterior
nome em lista de restrições
praticado ato contrário à CF/88
VISTOS DIPLOMÁTICOS, OFICIAL E DE CORTESIA PODEM, EXCEPCIONALMENTE SEREM DISTRIBUÍDOS NO BRASIL
REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO
cabe a PF
dados biográficos e biométricos
quem tem visto temporário ou autorização de residência
emitido por:
EMBAIXADA
CONSULADO
VICE - CONSULADO
ESCRITÓRIOS COMERCIAIS OU DE REPRESENTAÇÃO HABILITADOS
CONDIÇÃO JURÍDICA
RESIDENTE FRONTEIRIÇO
nacional de país limítrofe ou apátrida
que conserva a sua
residência habitual em município fronteiriço
de país vizinho
pode
requerer Autorização p/ Realização de Atos da Vida Civil
município específico
pode ser cancelado: fraude, outra condição migratória, condenação penal ou exercer direito fora do revisto
APÁTRIDAS
caberá regulamento detalhado
processo de reconhecimento da condição
verificar se não é nacional pela legislação de algum Estado
cabe recurso
processo simplificado de naturalização
direitos dos migrantes e do Estatuto dos Apátridas
caso seja reconhecido:
optar pela naturalização imediata: requisitos da ordinária, prazo de 30 dias
não optar pela naturalização, autorização de residência definitiva
perda do reconhecimento
renúncia
falsidade documentos
conhecimento de fatos que ensejariam decisão negativa
Estados não expulsarão apátridas
, salvo por motivo de
segurança nacional ou de ordem pública
FISCALIZAÇÃO MARÍTIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRA
polícia federal
dispensável fiscalização em navio passagem inocente
admissão no país com visto errado ou com omissão, excepcionalmente
documento de viagem válido
criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização
tenha perdido condição de residente e detenha condições p/ concessão de nova autorização de residência
visto brasileiro é mera expectativa de direito
, entrada pode ser negada pela
inconveniência da presença em território nacional
situações de impedimento de ingresso
após entrevista
e mediante
ato fundamentado
que apresente documento de viagem:
vencido
não reconhecido pelo Brasil
rasurado ou indício de falsificação
expulsão anterior, enquanto vigorar
condenada ou com processo de crime doloso no exterior
condenada ou com processo de crime no TPI: genocídio, contra humanidade, de guerra, terrorismo, de agressão
nome em lista de restrições
praticado ato contrário à CF/88
razão da viagem não condiz com o visto
fraudado documentação
CONDIÇÕES DE NATURALIZAÇÃO
EXTRADIÇÃO
TRANSFERÊNCIA PESSOA CONDENADA
REFÚGIO
natureza geral
motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas
encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não queria ou possa voltar
concessão é obrigatória desde que cumpridos os requisitos
pode solicitar ao ingressar no território
se solicitar, não pode ser deportado
ingresso ilegal não desqualifica pedido de refúgio
compete ao CONARE, com recurso ao Ministro da Justiça
estende-se aos familiares e dependentes
não impede extradição
princípio do non refoulement
não será expulso do território nacional o refugiado que esteja regularmente registrado, salvo por motivos de segurança nacional ou de ordem pública
ASILO POLÍTICO
ato discricionário
perseguição por delito de
natureza política ou ideológica
instituto humanitário - não está sujeito a reciprocidade e não pode ser considerado ato inamistoso
não há incompatibilidade de asilo político e extradição
compete ao Estado asilante classificar o delito como perseguição política
asilo territorial
no território do país
asilo diplomático
pedir asilo na embaixada do país asilante
costume na américa latina
não é concedido a acusados de crimes de guerra, contra humanidade, de agressão e genocídio
se o asilado sair do país sem comunicar ao Estado asilante, ele perde a condição de asilo
PROTEÇÃO AO APÁTRIDA
RETIRADA COMPULSÓRIA
REPATRIAÇÃO
medida administrativa de
devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência
ou de nacionalidade
não se aplica a refugiados, apátridas, menor de 18 separado da família ou desacompanhado, acolhimento humanitário
empresa transportadora arca com despesas
DEPORTAÇÃO
medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na
retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular
em território nacional
iniciativa local: polícia federal
procedimento
1. notificação
irregularidades, prazo p/ regularização
não impede livre circulação
pode sair voluntariamente
prazo de 60D prorrogáveis por mais 60
2. execução da deportação
ampla defesa e contraditório
não é permitida quando não for admitida extradição: crime político
pode voltar se regularizar a situação
EXTRADIÇÃO
EXPULSÃO
retirada compulsória
de migrante ou visitante do território nacional, conjugada
com o impedimento de reingresso por prazo determinado
não é penalidade
estrita necessidade de defesa
critérios: sentença transitada em julgado
TPI
- genocídio, contra humanidade, de guerra, de agressão
doloso comum
ato discricionário
competência do Presidente, delegada ao Ministro de Justiça
controle jurisdicional limitado
deve cumprir os critérios, mas não é vinculado se cumprir
processo de expulsão
não impede saída voluntária
não pode voltar
enquanto durar a expulsão
inexpulsabilidade
extradição inadmitida
filho brasileiro sob sua custódia ou dependente
tiver cônjuge no Brasil , mesmo sem nacionalidade
tiver ingressado no Brasil até os 12 anos
mais de 70 anos que resida há mais de 10
refugiado registrado, salvo ordem pública e segurança nacional
mesmo assim, não pode voltar p/ país onde sua vida esteja em risco - princípio
non-refoulement
possível a suspensão e a revogação dos efeitos das medidas de expulsão