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NACIONALIDADE
DIP (CONCEITO (jurisdição (jurisdição territorial -…
NACIONALIDADE
DIP
CONCEITO
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o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado
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pessoas física, jurídica e coisas
nacionais são submetidos à autoridade do Estado que lhes reconhece direitos, deveres e lhes deve proteção além de suas fronteiras
concessão de nacionalidade é feita pelo princípio da efetividade
laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado
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DIREITO BRASILEIRO
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NACIONALIDADE DERIVADA
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PORTUGUESES RESIDENTES
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não sujeitos à extradição, salvo p/ país de origem