Teoria Geral dos direitos Fundamentais - até aula 01 metade da pag. 10

Direito do homem - Aquele direito que se sabe ter mas que não está no texto constitucuinal

Direitos fundamentais - Constitucionalemente decididos por um Estado

Direitos Humanos - Direitos positivados em tratados internacionais como pactos por ex.

No entanto, há direitos consagrados em

No entanto, há direitos consagrados internacionalmente que não foram reconhecidos internamente.

Diferente de Garantias fundamentais

Garantias são formas de se proteger bens, Instrumentos constitucionais. Ex: Habeas Corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção.

3 Gerações do Direito

1) Busca restringir as ações do Estado sobre o indivíduo

Liberdades Negativas

2) Prestações positivas em favor do individuo

Direitos Civis e politicos

Liberdades positivas

Direitos Economicos, Sociais e Culturais

3) Direitos que não veem a individualidade, mas a coletividade

Solidariedade e fraternidade

Direitos difusos e coletivos

Ex: Direito do consumidor, meio ambiente..

*Lembrar que as geracoes sao da sequencia do lema da revolucao francesa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade

Igualdade

Para Paulo Bonavites, 4) Direito a Democracia, Informação, Pluralismo

5) Direito à Paz

Características dos Direitos Fundamentais

A) Universidalidade

São comuns a todos seres humanos respeitada particularidades

Tem direito que não é pra todos, como por ex. dos trabalhadores

B) Historicidade

Mutáveis e sujeitos a ampliação

Cada geração de direitos é somada à anterios (Dimensões do direto é o termo mais apropriado)

C) Indivisibilidade

Não podem ser considerados isoladamente, mas num conjunto unico

D) Inalienabilidade

Intransferíveis e inegociáveis

E) Imprescritibilidade

Não se perdem com o tempo

F) Irrenuciabilidade

O individuo nao pode do direito se dispor

Mas pode autolimitação voluntaria

Caso do BBB, que abre-se mao da privacidade

G) Relatividade ou Limitabilidade

Quando há confltos entre direitos fundamentais, há harmonização. Nehum sobrepoe completamente o outro.

MAIS COBRADA EM PROVA!!!

Não há direito fundamental absoluto!!!

H) Complementaridade

Direitos formam um sistema unico e se complementam

I) Concorrência

O titular dos direitos pode exercitar varios direitos ao mesmo tempo

J) Efeticidade

Poderes públicos devem efetivar os direitos fundamentais

L) Proibição do Retrocesso

Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos (por lei por ex.)

As normas que os constituem não podem ser revogadas

Dupla Dimensão

i) Dimensão Subjetiva

ii) Dimensão Objetiva

São exigíveis pelos cidadãos perante o estado

Nessa otica, direitos fundamentais são vistos como de alto valor.

Saude, Educao...

Limites aos direitos Fundamentais

Vem da relatividade! Os direitos fundamentais encontram limites em outros direitos fundamentais

Duas doutrinas

Interna

Externa

Diz que os limites são intrínsecos ao direito. É Interno!

Entende que a limitação é um processo externo. Fatores extrínsecos!.

O núcleo essencial do direito fundamental não pode ser violado

Núcleo essencial tbm não pode ser violado, mas o que é esse núcleo depende da analise do "Caso contreto"

Ex: O direito a vida pode sofrer restrições dependendo do caso

  • A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido.

Há a Teoria dos '"Limites dos Limites"

A lei pode impor restrições aos Direitos fundamentais, mas o núcleo essencial deve ser protegido!

Definir o núcleo central deverá ser feito pelo Princípio da Proporcionalidade!

Visa impedir o núcleo central

Ou seja, impor limites às restrições (limites)

CF/88 não previu expressamente limite dos limites, mas consta que deve-se progteger o núcleo central.

Em caso de Estado de sítio ou Estado de Defesea, direitos fudamentais podem ser restringidos