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Teoria Geral dos direitos Fundamentais - até aula 01 metade da pag. 10…
Teoria Geral dos direitos Fundamentais - até aula 01 metade da pag. 10
Direito do homem - Aquele direito que se sabe ter mas que não está no texto constitucuinal
Direitos fundamentais - Constitucionalemente decididos por um Estado
Direitos Humanos - Direitos positivados em tratados internacionais como pactos por ex.
No entanto, há direitos consagrados em
No entanto, há direitos consagrados internacionalmente que não foram reconhecidos internamente.
Diferente de Garantias fundamentais
Garantias são formas de se proteger bens, Instrumentos constitucionais. Ex: Habeas Corpus, que protege o direito à liberdade de locomoção.
3 Gerações do Direito
1) Busca restringir as ações do Estado sobre o indivíduo
Liberdades Negativas
Direitos Civis e politicos
2) Prestações positivas em favor do individuo
Liberdades positivas
Direitos Economicos, Sociais e Culturais
Igualdade
3) Direitos que não veem a individualidade, mas a coletividade
Solidariedade e fraternidade
Direitos difusos e coletivos
Ex: Direito do consumidor, meio ambiente..
*Lembrar que as geracoes sao da sequencia do lema da revolucao francesa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade
Para Paulo Bonavites, 4) Direito a Democracia, Informação, Pluralismo
5) Direito à Paz
Características dos Direitos Fundamentais
A) Universidalidade
São comuns a todos seres humanos respeitada particularidades
Tem direito que não é pra todos, como por ex. dos trabalhadores
B) Historicidade
Mutáveis e sujeitos a ampliação
Cada geração de direitos é somada à anterios (Dimensões do direto é o termo mais apropriado)
C) Indivisibilidade
Não podem ser considerados isoladamente, mas num conjunto unico
D) Inalienabilidade
Intransferíveis e inegociáveis
E) Imprescritibilidade
Não se perdem com o tempo
F) Irrenuciabilidade
O individuo nao pode do direito se dispor
Mas pode autolimitação voluntaria
Caso do BBB, que abre-se mao da privacidade
G) Relatividade ou Limitabilidade
Quando há confltos entre direitos fundamentais, há harmonização. Nehum sobrepoe completamente o outro.
MAIS COBRADA EM PROVA!!!
Não há direito fundamental absoluto!!!
H) Complementaridade
Direitos formam um sistema unico e se complementam
I) Concorrência
O titular dos direitos pode exercitar varios direitos ao mesmo tempo
J) Efeticidade
Poderes públicos devem efetivar os direitos fundamentais
L) Proibição do Retrocesso
Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos (por lei por ex.)
As normas que os constituem não podem ser revogadas
Dupla Dimensão
i) Dimensão Subjetiva
São exigíveis pelos cidadãos perante o estado
Saude, Educao...
ii) Dimensão Objetiva
Nessa otica, direitos fundamentais são vistos como de alto valor.
Limites aos direitos Fundamentais
Vem da relatividade! Os direitos fundamentais encontram limites em outros direitos fundamentais
Duas doutrinas
Interna
Diz que os limites são intrínsecos ao direito. É Interno!
O núcleo essencial do direito fundamental não pode ser violado
Externa
Entende que a limitação é um processo externo. Fatores extrínsecos!.
Núcleo essencial tbm não pode ser violado, mas o que é esse núcleo depende da analise do "Caso contreto"
Ex: O direito a vida pode sofrer restrições dependendo do caso
A lei pode impor restrições aos direitos fundamentais mas há um núcleo essencial que precisa ser protegido.
Há a Teoria dos '"Limites dos Limites"
A lei pode impor restrições aos Direitos fundamentais, mas o núcleo essencial deve ser protegido!
Definir o núcleo central deverá ser feito pelo Princípio da Proporcionalidade!
Visa impedir o núcleo central
Ou seja, impor limites às restrições (limites)
CF/88 não previu expressamente limite dos limites, mas consta que deve-se progteger o núcleo central.
Em caso de Estado de sítio ou Estado de Defesea, direitos fudamentais podem ser restringidos