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Princípios Gerais do Direito Penal (3º grupo Princípios relacionados com…
Princípios Gerais do Direito Penal
1º grupo princípios relacionados com MISSÃO FUNDAMENTAL do Direito Penal
Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos
É o bem material ou imaterial, haurido do contexto social,de titularidade individual metaindividual (espiritualizarão/ liquefação/dinamização/desmaterialização), reputado como essencial para a coexistência e o desenvolvimento do homem em sociedade
Princípio da intervenção mínima
subsidiariedade
Fragmentariedade (relevante lesão ou perigo de lesão). Principio da insignificância - desdobramento logico
4 requisitos STF/ STJ
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido de reprovabilidade do comportamento
Mínima ofensividade da conduta do agente
Inexpressividade da lesão jurídica causada
Paulo Queiroz critica a redundância
STF E STJ CONSIDERAM A capacidade econômica da vitima
A tendência dos tribunais superiores é não aplicar o princípio da insignificância para o reincidente, portador e criminoso habitual
A tendência é não aplicar nos casos de crime qualificado, pois, não há o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente - furto qualificado não aplica
parcela da doutrina não admite aplicação quando se trata de bem tutelado difuso ou coletivo
os tribunais superiores possui jurisprudência vacilante sobre o tema
STF e stj nao admite o principio da insignificância nos crimes praticados com violência contra a mulher
Em regra, não cabe princípio da insignificância nos casos do ECA. excepcionalmente é possível seu cabimento nos casos em que for possível aplicar o princípio da bagatela
há discussão sobra a aplicação do principio da insignificância nos crimes de lavagem de capitais
Qual a diferença entre bagatela própria e imprópria?
bagatela própria: Os fatos nascem irrelevantes para o Direito Penal.Causa de atipicidade material. Subtrair uma caneta BIC
bagatela impropria: Embora relevante a infração a pena não se mostra necessária no caso concreto. Perda do interesse de punir do Estado. Ex: furtador primeiro que se arrepende e devolve a coisa subtraída a vítima (defensoria publica)
2º grupo Princípios relacionados com missão o FATO DO AGENTE
Princípio da legalidade ( Art 5º incs. II e xxxiv) Art 1º CP. - Limitaçao do poder estatual de interferir nas esferas individuas
Documentos Internacionais
Convenção Americana de Direitos Humanos, Art 9º (Pacto de São José da Costa Rica )
Estatuto de Roma - art. 22 (Roma, 1998 )
Convênio para proteção dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, Roma 1950, Art. 7º
Reserva legal (não há crime sem lei ) + anterioridade (não há crime sem lei anterior ) - art 3º do CPM não respeita anterioridade viola a legalidade
Fundamentos
Político - vincula os poderes executivo e judiciário a leis formuladas de forma abstrata impedindo o poder punitivo abstrato
Democrático - Respeito ao sistema da divisão de poderes ou funções competindo ao parlamento a missão de elaborar as leis
Jurídico - Lei pré via e claria produz importante efeito intimidativo (cesare Beccaria )
Contravenção penal também esta vinculada ao princípio da legalidade
É a medida de Segurança?
1 ª C:
considerando a finalidade curativa da medida de segurança ela não esta atrelada ao principio da Legalidade (Francisco de Asis Toledo ) -MINORITÁRIA
2 ª C:
PREVALECE
- não se pode negar o caráter punitivo da medida de segurança, deve obediência ao princípio da Legalidade
Medida Provisória pode versar sobre direito penal não incriminador?
1 ª C:
Não pode versar sobre direito penal (incriminador ou não incriminador ), conforme EC 32/01) - prevalece entre os constitucionalistas - Prova objetiva adota essa
2 ª C:
A EC 32/01 permite que matéria de direito penal não incriminador seja tratada por meio de Medida Provisória
As menções de crimes previstas nas resoluções do TSE são meras consolidações de crimes previamente tipificados em lei ( Código Eleitoral )
Pra que serve o costume no direito penal? É perfeitamente possível o costume interpretativo (costume secundum legem) ex- Art 155§1º do CP - o que é a expressão repouso noturno - depende o costume da localidade
costume pode revogar infração penal? (venda de cds/dvds pirata)
2 ª C
: não é possível o o costume abolicionista. Entretanto quando o fato ja não é mais indesejado pelo meio social a lei não deve ser aplicada pelo juiz (jogo do bicho é contravenção mas a lei não deve ser aplicada pelo juiz pois é uma pratica tolerada pelo meio social )
3 ª C
: costume não revoga lei penal somente outra lei (STF/STJ) Súmula 502/574 STJ )
1 ª C:
admite- se o costume abolicionista ou revogador da lei penal nos casos em que a infração penal não mais contraria o interesse social deixando de repercutir negativamente na sociedade (jogo do bicho não deve mais ser punido pois a contravenção foi revogada pelo costume )
lei certa (principio da taxatividade ou determinação ) (288 A viola o principio da taxatividade Cesar Roberto bittencourt
O principio da legalidade e o vetor basilar do garantismo (minimo poder punitivo do estado em face das máximas garantias do cidadão )
lei deve ser
estrita
certa
escrita
necessária
anterior
legalidade
formal ( respeito ao devido processo legislativo ) Lei vigente
material ( conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão ) Lei válida
lei 8072/90 - Regime integral Fechado - invalida nesse ponto - viola o principio da individualização da pena, razoabilidade, proporcionalidade, Dignidade da Pessoa Humana e da isonomia
Obs1: kelsen não fazia essa distinção
classificação da lei penal
Lei penal completa é aquela que dispensa complemento valorativo (complemento dado pelo juiz na análise do caso concreto ) ou normativo (complemento dado por outra norma ) ex: art. 121 CP
Lei penal incompleta é aquela que depende de complemento valorativo (complemento dado pelo juiz na análise do caso concreto ) ou normativo (complemento dado por outra norma )
tipo penal aberto
Infrações culposas (o legislador não anuncia as formas de negligencia/imprudência/ imperícia fica a cargo juiz ) - A redação típica deve trazer o mínimo de determinação para não ofender o principio da legalidade exceção Receptação culposa 180§3º CP)
tipos com elementos valorativos. art. 154CP expressão "justa causa"
Norma Penal em branco complemento normativo
Própria/em Sentido estrito/heterogênea (o complemento normativo não emana do legislador, mas de fonte normativa diversa) ex: lei penal complementada por portaria - Lei de drogas 11.343/2206 complementada por portaria 344/98 Secretaria da vigilância sanitária do ministério da saúde
homogênea - complementada por outra lei
Homóloga/ homóvitelina (lei penal complementada por lei penal )
Ex: Ocultação de "impedimento" de casamento (Art. 237 CP ) - A expressão impedimento esta no código civil (ART. 1521 CC )
Heteróloga/ heterovitelina (lei penal complementada por lei extrapenal)
Ex: Peculato (art 312 CP ) A "expressão funcionário público" está no art. 327 CP
OBS
:
Rogério Greco
classifica como heteróloga as normas complementadas por outra lei penal/civel (não esta no código penal)
OBS
:
Rogério Greco
classifica como homologa as leis penais que são complementadas pela
MESMA
lei penal
pergunta de concurso
o que é norma penal em branco ao quadrado ou raiz quadrada da norma penal em branco? é uma norma que o complemento também precisa ser complementado ex: art 38 da lei dos crimes ambientais lei 9605/98
O que é norma penal em branco ao revés/ do avesso/inversa? - O preceito secundário necessita de complemento ex: lei de genocídio lei 2889/56 ( Art. 1º ) - é necessariamente homogênea (complemento necessariamente deve ser fornecido por lei )
A Norma Penal em Branco heterogênea é constitucional? temos 3 correntes
2ªC
:
É constitucional
. O legislador cria o tipo penal com os requisitos básicos. A remissão ao executivo é absolutamente é necessária por razoes de técnica legislativa. O executivo só esclarece um requisito do tipo -
PREVALE, INCLUSIVE NO STF
1ªC
:
É inconstitucional
pois impossibilita a discussão amadurecida da sociedade a respeito do conteúdo criminoso, fere o fundamento democrático do principio da legalidade (
Rogério Greco
,
Paulo Queiroz
)
Pode uma lei penal ser complementada por outra norma do executivo/legislativo estadual ou municipal?A lei penal em branco pode ser complementada por normas de instancias federativas diversas.
ex: Art 63 da lei de Crimes ambientais (Lei 9605/98 ). A iniciativa dessas instâncias federativas diversas deve ser restrita, sob pena de generalizada delegação de competência legislativa privativa da união (conduta vedada pela CF/88 )
Princípio da ofensividade/ lesividade
Princípio da exteriorização materialização do fato
e como criminalizar o crime de perigo?
crime de perigo abstrato:risco de lesão absolutamente presumido por lei (basta comprovar conduta. tem doutrina lecionando que essa classificação não existe, pois violaria principio da lesividade/ofensiividade (DP) minoritaria
crime de perigo concreto: o risco deve ser demostrado
3º grupo Princípios relacionados com missão AGENTE DO FATO
Princípio da culpabilidade
Princípio da isonomia
Princípio da responsabilidade subjetiva
Princípio da presunção de inocente
convençao interamericana de direitos humanos
nossa constituiçao adota o principio da presunção de não culpa
art 283 do CPP supremo conferiu interpretação conforme a constituição
a presunçao de inocencia tem sentido dinamico modificando se conforme a marcha processual - ao final do
2º grau encerra se a analise fatica e probatória
O CPP não estabelece o conceito de transito em julgado . não podemos importar o conceito do CPC, pois nele há "transito em julgado quando não ha + recurso -
Porém a revisão criminal está no capítulo dos recursos e pode ser impetrada a qualquer tempo. ainda que se discuta se essa ação tem ou não natureza recursal
De acordo com o STF o trânsito em julgado no processo penal não está relacionado com o esgotamento dos recursos, e sim com o esgotamento da análise fática
incentiva a seletividade penal
incentiva a proliferação de recursos constitucionais meramente protelatórios
agrava ou descrédito que a sociedade nutri pelo sistema penal
desdobramentos
Qualquer restriçao a liberdade do acusado ou investigado somente se admite apos a conclusao definitiva
cumpri a acusação o dever de demonstrar responsabilidade do réu
A condenação deve derivar da certeza do julgador “ in dubio pro réu”
Princípio da responsabilidade pessoal do agente
4º grupo Princípios relacionados com a PENA
Princípio da proporcionalidade
Princípio da pessoalidade
obrigatoriedade da individualizaçao da acusação e pena
Princípio da individualização da Pena
Princípio da vedação do “bis in idem”
Princípio da dignidade da pessoa humana