Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Organização Política-Adm União/Território (Territórios (Com mais de 100…
Organização Política-Adm União/Território
União
Possui dupla personalidade
Interno
Internacional
Repartição de Competências
Exclusivas - Art 21
Privativas - Art 22
Comuns - Art 23
Concorrente Art 24
Atua com soberania, mas não
possui
soberania
Bens
- Art 20 (Rol Exemplificativo)
Terras devolutas
REGRA
: Pertencem ao Estado
EXCEÇÃO
: Pertencem à União qd estiverem em região de fronteira
Rio e lagos que banhem mais de um Estado, que venham de outro país ou sigam para outro país
Ilhas oceânicas e costeiras,
excluídas as que sejam sede de município
EXCEÇÃO
: Fernando de Noronha pertence ao Estado de Pernambunco
Terras tradicionalmente ocupadas por índios
Súm STF
: Aldeiamentos extintos em tempos remotos
não são
da União
Recursos minerais, inclusive os do solo
Territórios
Não existem atuamente
Podem ser criados -
LC Federal
Nat. Jurídica:
Autarquia da União
Representação no CN
SF
- não tem representação
CD
- metade do número mínimo (4)
Governador
Escolhido pelo PR e submetido à sabatina pelo SF
Fiscalização
TJDFT; MPDFT
O TCDF não faz fiscalização dos territórios. Será feita pelo CN, auxiliado pelo TCU
Possibilidade de divisão?
SIM
Intervenção Federal
REGRA
: A União não poderá intervir no Município
EXCEÇÃO
: Se o Município estiver dentro de um território
Com mais de
100 mil habitantes
Poder judiciário
Ministério púb
Defensoria