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DA IGUALDADE / DA NÃO DISCRIMINAÇÃO a53 (DEVER (ESTADO, SOCIEDADE,…
DA IGUALDADE / DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
TODA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
TEM DIREITO
À IGUALDADE
DE OPORTUNIDADE
COM AS DEMAIS PESSOAS
NÃO SOFRERÁ
NENHUMA ESPÉCIE
DE DISCRIMINAÇÃO
CONSIDERÁ-SE
TODA FORMA
DE DISTINÇÃO
POR AÇÃO
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OMISSÃO
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RESTRIÇÃO
EXCLUSÃO
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NÃO ESTÁ OBRIGADO
À FUIÇÃO
DE BENEFÍCIOS
DECORRENTES DE AÇÃO
AFIRMATIVA
SERÁ PROTEGIDA
DE TODA FORMA
DE NEGLIGÊNCIA
DISCRIMINAÇÃO
EXPLORAÇÃO
VIOLÊNCIA
TORTURA
CRUELDADE
OPRESSÃO
TRATAMENTO
DESUMANO
DEGRADANTE
SÃO CONSIDERADOS ESPECIALMENTE
VULNERÁVEIS
DEFICIENTE
CRIANÇA
ADOLESCENTE
MULHER
IDOSO
DECIFIÊNCIA
NÃO AFETA
CAPACIDADE CIVIL
DA PESSOA
INCLUSIVE PARA
CASAR-SE
UNIÃO ESTÁVEL
EXERCER DIREITOS SEXUAIS
E REPRODUÇÃO
EXERCER DIREITO
DE DECIDIR SOBRE
NUMERO DE FILHOS
TER ACESSO A INFORMAÇÕES
ADEQUADAS
SOBRE REPRODUÇÃO
PLANEJAMENTO FAMILIAR
CONSERVAR
SUA VERTILIDADE
VEDADA
ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA
EXERCER DIREITO
À FAMÍLIA
CONVIVÊNCIA FAMILIAR
COMUNITÁRIA
EXERCER DIREITO
À GUARDA
COMO
ADOTANTE
ADOTANDO
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TUTELA
CURATELA
ADOÇÃO
DEVER DE TODOS
COMUNICAR À AUTORIDADE
QUALQUER
AMEAÇA
VIOLAÇÃO
DIREITOS DO DEFICIENTE
SE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
JUÍZES
TRIBUNAIS
TIVEREM CONHECIMENTO DE FATOS
QUE CARACTERIZEM VIOLAÇÃO
#
DEVERÃO REMETER
AS PEÇAS AO M.P
PARA PROVIDÊNCIA CABÍVEIS
DEVER
ESTADO
SOCIEDADE
FAMÍLIA
ASSEGURAR
AO DEFICIENTE
COM PRIORIDADE
EFETIVAÇÃO
DOS DIREITOS REFERENTE
À VIDA
Link Title
SEXUALIDADE
PATERNIDADE
MATERNIDADE
ALIMENTAÇÃO
HABILITAÇÃO
EDUCAÇÃO
PROFISSIONALIZAÇÃO
TRABAHLO
PREVIDENCIA SOCIAL
E MUITOS E MUITOS OUTROS