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Aplicação da Lei Penal Militar (São Reservas das FA (Militares da RR, Os…
Aplicação da Lei Penal Militar
Ninguém poderá ser punido por ato que lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela, a própria vigência da sentença irrecorrível,
salvo os efeitos civis
Caso a sentença não tenha sido proferida, os efeitos civis também serão extintos
Retroatividade da lei benigna
Aplica-se retroativamente, ainda que já tenha sobrevindo a sentença condenatória
(Art. 2º, §1º)
Para reconhecer a mais favorável, não é possível fazer a união das duas leis. Deverão serem analisadas separadamente
(Art. 2º, §2º)
Lei excepcional ou temporária
Aplica-se a infração cometida no tempo de sua vigência (Art. 4º)
A lei que declara guerra não é considerada excepcional ou temporária
Tempo do crime
Momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o resultado
Teoria da atividade
Lugar do crime
Teoria da Ubiquidade
No local da ação ou onde se produziu ou deveria se produzir o resultado
Teoria da Atividade
No crimes omissivos, considera-se praticado o crime no local onde deveria realizar-se a ação
Lei no espaço
Aplica-se o CPM ao crime cometido no todo ou em parte no território nacional ou fora dele
Teorias
Territorialidade temperada
Extraterritorialidade irrestrita (incondicionada)
Território por Extensão
Art 7º, §1º -
Aeronaves e navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal,
ainda que de propriedade privada
Art 7º, §2º
- Navios
estrangeiros
, desde que em lugar de adm. militar e o crime atente contra as instituições militares
Quanto as Pessoas
Art 22
- São considerados militares a pessoa incorporada às FA para nela servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar
São Militares
Lei 6..880/80
Da ativa
Os de carreira
Os conscritos
Reserva das FA qd convocados, reincluídos, designados ou mobilizados
Alunos de formação
Em tempo de guerra todos os cidadãos convocados
Da inativa
RR
Os reformados
Os da reserva, exercendo tarefa por tempo certo
São Reservas das FA
Militares da RR
Os demais cidadãos em condição de convocação ou mobilização
PM
CBM