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Estatuto PM- Lei 7.289/84 Valores, Ética e Deveres (Deveres (Art 32)…
Estatuto PM- Lei 7.289/84 Valores, Ética e Deveres
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Ética
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Art 30
Ao PM da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou deIa ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§1º O integrantes da reserva poder comerciar, contudo, quando convocados ou designados à serviço da ativa, ficam proibidos de tratar nas organizações policiais-militares e as repartições civis, de interesses da organização ou empresa
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Art 31
O CMT geral poderá determinar aos policiais da ativa, no interesse de salva-guarda da dignidade dos mesmo. que informem sobre a origem e natureza de seus bens, quando haja razão para tal medida
Deveres (Art 32)
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Trato urbano, cordial, educado para com o cidadão
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