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PODER REGULAMENTAR E DE POLÍCIA (Poder de Polícia (Observações (Poder de…
PODER REGULAMENTAR E DE POLÍCIA
Poder Regulamentar
Conceito
: Fazer atos normativos visando a correta aplicação da lei
Decreto
Regulamentar/Execução
(Art. 84,IV,CF)
Não pode ser delegado
Serve para fiel execução de lei
Não pode alterar
Não pode restringir
Não pode inovar
Autônomo/Independente
(Art. 84,VI,CF)
Admite delegação p/
Min. Estado
PGR
AGU
P/ fazer organização interna da adm., desde que não implique
Em criação/extinção de órgão
Em aumento de despesas
Extinção de cargos e funções vagas
Deslegalização ou Deslegificação
Qd o assunto era tratado por lei e passa a ser tratado por ato adm
Poder de Polícia
Conceito
: Poder do Estado de restringir, condicionar e limitar o exercício de bens, direitos e atividades em benefício da coletividade
Manifestação
Atos gerais e abstratos
Leis e atos adm
Atos concretos
Atos de consentimento
Licença= Vinculado
Autorização= Discricionário
Atos de Fiscalização
Ex: Trânsito, Ambiental
Atos de Sanção
Ex: Multas, Apreensões
Observações
Poder de polícia em sentido amplo
São todos os atos que expressam o poder de polícia (desde a edição das leis até os atos)
Poder de polícia em sentido estrito
Apenas os atos concretos realizados pelo poder executivo (consentimento, fiscalização, sanção)
O poder de polícia tem caráter negativo
O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse púb. sobre o particular
Características
D
iscricionariedade
Margem de liberdade p/
Escolher atividades policiadas
Momento da atuação
Sanção aplicada
Autorização
Exceção
: Ato vinculado
A
utoexecutoriedade
Independe de autorização judicial
Exceção
: Cobrança d emlta
C
oercibilidade
Imposição independente da concordância do particular, podendo ser utilizado a foraça
Delegação de Poder de Polícia a particulares
Em regra não é possível
ATENÇÃO: É possível o Estado repassar atos materiais preparatórios ou posteriores do Poder de Polícia para patriculares
Pode ser delegado para autarquias
Originário:
É aquele exercido pela adm. direta