I - RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra VANTAGEM ECONÔMICA, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;