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Remédios constitucionais 103 (habeas data (uso (retificar informaçao,…
Remédios constitucionais 103
habeas data
uso
retificar informaçao
conhecer informação
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
L9507, Art. 1º, Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
e) L9507, Art. 18. O pedido de habeas data poderá ser renovado se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )
mandato injução
supri omissão
afeta
soberania
cidadania
nacionalidade
total/parcial
qlq pessoa
aplica-se
subsidiariamente
normas
MS
NÃO CABIMENTO
normas eficácia
plena
contifda
MI Coletivo
legitimados
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos,
liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da
totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes
a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos
direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV
do art. 5oda Constituição Federal.
competência
stf
stj
procedimento
notificado
10 dias
prestar informações
necessário
ciência
órgão de representação judicial
indeferimento da inicial?
agravo
5 dias
devera
ouvir mp
10 dias
opinar
efeito
regra
interpartes
ação popular
visa
anular
ato lesivo
meio ambiente
patrimonio histórico cultural
moralidade
Pessoa jurídica ?
sem direito
mandato de segurança ?
não substitui
mandado de segurança
legitimidade do ms coletivo
entidade de classe
organização sindical
partido politico
representatividade
associação
1 ano funcionamento
"pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
admite
desistência
Habeas corpus