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AÇÃO PENAL PRIVADA - GENERALIDADES (Prazo (6 meses contados do…
AÇÃO PENAL PRIVADA - GENERALIDADES
Titular
Vítima
Quem tenha direito de representá-la
Depende de expressa disposição legal
Prazo
6 meses contados do conhecimento da autoria
Decadêncial
Peremptório
Material
Autônomo para representante e representado
O ajuizamento da ação em juízo
incompetente
é
válido
Sucessão Processual
(Art. 31,CPP)
Em caso de morte ou ausência declarada pelo tribunal
C.A.D.I
Segue uma ordem preferencial, caso um desista o outro poderá dar prosseguimento na ação
Curados Especial
(Art. 33,CPP)
Será nomeado de ofício ou a requerimento do MP
Apenas se não houver representante
O ofendido for menor de 18 anos
Mentalmente enfermo
Retardado mental
Crime Continuado
O prazo é considerado em relação a cada delito
Crime Permanente
Mantém a regra geral, o prazo correrá a partir do momento que o ofendido tiver conhecimento da autoria
Procuradores c/ Poderes Especiais
(Art. 44, CPP)
Pessoa que contratará o advogado p/ oferecer queixa crime
No doc. deve contar o nome do querelante e a menção ao fato criminoso
Princípios da Ação Privada
O
: oportunidade e conveniência
Em 6 meses poderá prestar queixa, decadência o renunciar ao dir. de ação
D
: disponibilidade
Desistência do processo por
Perdão
ou
Perempção
I
: indivisibilidade
Deve apresentar a queixa contra todos os autores ou contra nenhum
I
: intranscendência
Apenas o responsável poderá figurar no polo passivo
Aditamento da Queixa pelo MP
(Art. 46, §2º,CPP)
Mesmo se tratando de ação penal privada, poderá o MP aditar a queixa no prazo de 3 dias.
Se restringe aos dados secundários