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Direito Administrativo (Princípios (Básicos, acho que são constitucionais:…
Direito Administrativo
Admin Publica acima dos particulares (poder de império: criar deveres e obrigações para os particulares)
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Princípios
Supremacia do interesse público sobre o interesse privado (Não vale em relação particular (aluguem por ex)
Privilégios e Prerrogativas da Administração Públicas (Não vale em relação particular (aluguem por ex)
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Básicos, acho que são constitucionais: LIMPE
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Impessoalidade
Não pode favorecer, perseguir, discriminar.
Nepotismo (impede que autoridade publicas nomeem familiares para cargos em comissao funcao de confiança subordinados a aquela autoridade, mas não impede que um agente político nomeei familiares para ocupar funções políticas subordinadas
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Órgãos públicos
Não possuem personalidade jurídica, mas fazem parte de uma. É um dpto do Estado. São centros de competência.
Ex:
Direta: Min. da Saúde (órgão). Seus atos são atribuídos a União (pessoa jurídica)
Indireta: Diretoria da Anatel (órgão). Seus atos são atribuídos a anatel (autarquia)
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Classificações
Quanto a estrutura
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Compostos - Subdivididos: ex: Ministério da Fazenda que se desmembra em secretária da receita federal etc
Quanto a atuação
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Colegiados
Ex: Congresso, tribunais etc
Quanto a posição estatal
Independentes
Representam os 3 poderes. Representados pelos agentes políticos. Camara, Senado, Presidência da República
Autônomos
Grande autonomia : Ministérios, Advogacia geral da uniao
Superiores
Funcões de controle. Se submetem a hieraqruia. Procuradorias, gabinetes
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Servidor Público
Tanto brasileiro, quanto estrangeiro. Alguns cargos só BR mesmo. Tem livre associação sindical. Direito a greve com ressalvas (lei de eficácia limitada)
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Agentes públicos
Agente político
Regras especiais. Não são subordinados. Presidente, deuptados, vereados, membros do MPF etc. Ministro é subordinado, secretario estdadual e municipal também (orgao)
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Estabilidade depois de 3 anos de efetivo exercício. Pelo o que entendi estágio é em todo cargo mas estabilidade é pro servidor em si. Só perde emprego em caso de:
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Vencimentos
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Teto Geral = salario dos ministros do SubTeto: 90,25% dos ministérios do STF. Teto específico: Remuneração dos prefeitos nos municípios
Exclui-se do teto gratificação natalina, adicional por insalubre, perigosa ou penosa
Provimento/Vacância
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Readptação
Quando sofre limitação, reabilita a um novo cargo. Deve respeitar vencimento e escolaridade; Se não houver vaga fica como excendete
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Reintegração
Demitido ilegalmente. Serve apenas a estáveis. O resto ocorre mas o retorno não é chamada de reintregação.
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Cargo em comissão de confiança (qualquer pessoa) x Função de Confiança (tem que ocupar cargo efetivo)
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