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DIP - CONVENÇÃO DE MÉRIDA (Criminalização e aplicação da lei (Desvio de…
DIP - CONVENÇÃO DE MÉRIDA
As Convenções Internacionais contra a Corrupção
Corrupção
Ameaça
Estabilidade
Segurança das sociedades
Ligação
Crime organizado
Lavagem de dinheiro
Problema transnacional
Objeto de interesse do DI
Prevenção e erradicação
Responsabilidade de todos os Estados
Ratificadas pelo Brasil
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU)
Convenção Interamericana Contra a Corrupção (OEA)
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE)
Convenção de Mérida
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)
Maior e mais completo
Nem todos da ONU participam
Adesão aberta
Estados
Organizações regionais de integração econômica
Finalidade
Prevenir e combater
Facilitar e apoiar a cooperação, incluída recuperação de ativos
Integridade
Para aplicação
Delitos não precisam produzir prejuízo ao Estado
Princípio da soberania
Aspectos centrais
Medidas preventivas
Criminalização e aplicação da lei
Cooperação internacional
Recuperação de ativos
Medidas Preventivas
Cada Estado
Formular, aplicar ou manter políticas
Órgãos encarregados da prevenção
Atenção
Sistemas de convocação
Contratação
Retenção
Promoção
Aposentadoria de funcionários públicos
Critérios objetivos
Equidade
Aptidão
Mérito
Procedimentos adequados
Seleção
Formação
Estabelecer
Critérios para candidatura
Transparência do financiamento eleitoral
Contratação pública
Competência
Critérios objetivos
Transparência
Setor privado
Melhorar
Normas contábeis
Auditoria
Sanções
Civis
Administrativas
Penais
Fomentar
Participação ativa da sociedade
Canal de denúncia
Inclusive para funcionários públicos
Criminalização e aplicação da lei
Suborno
Funcionários públicos nacionais
Funcionários públicos estrangeiros
Funcionários de organizações internacionais
Desvio de bens
Malversação
Peculato
Apropriação indébita
Outras
Tráfico de influências
Abuso de funções
Enriquecimento ilícito
Suborno no setor privado
Malversação ou peculato no setor privado
Lavagem de produto de delito
Encobrimento
Obstrução da justiça
Responsabilidade de PJ
Civil
Administrativa
Penal
Qualquer forma de participação
Cúmplice
Colaborador
Instigador
Prazo prescricional amplo
Sanções
Compatíveis com a gravidade
Confisco
Produto do delito
Bens utilizados na prática
Cooperação internacional
Cooperação em assuntos penais
Extradição
Dupla criminalização não necessária
Assistência judicial recíproca
Finalidades
Testemunhos e declarações de pessoas
Documentos judiciais
Inspeções ou embargos preventivos
Examinar objetos e lugares
Informações, elementos de prova e perícia
Documentos e certificados necessários
Produtos, bens e elementos para fim probatório
Facilitar comparecimento voluntário
Outras assistências autorizadas
Identificar e embargar produto de delito
Recuperar ativos
Negativas
Inconformidade com a convenção
Agressão à soberania ou interesses fundamentais
Legislação interna proíba
Contrário ao ordenamento jurídico
Considerar
Tratados para traslado de condenados
Tratados de investigação conjunta
Recuperação de ativos
Princípio fundamental da Convenção
Restituição integral
Mesmo antes do trânsito em julgado
Departamento de Inteligência Financeira
Cooperação
Impedir e combater transferência de produtos de delitos
Departamento de inteligência financeira
Mecanismo de Acompanhamento da Implementação
Conferência dos Estados-parte
Examinar a aplicação
Recomendações
Necessidades de assistência técnica