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ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA (AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚB…
ESPÉCIES DE AÇÃO PENAL PRIVADA
Ação Penal Privada Genérica
(Exclusivamente privada, comum, principal ou propriamente dita)
Igual às generalidades. Essa é a espécies de ação privadas genuína
AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA
O dir. de ação só pode ser exercido pelo ofendido. Não há intervenção de representantes legais, curador especial e nem haverá sucessão processual no caso de morte ou ausência declarada da vítima
Ex: Induzimento ao erro essencial ao casamento
(Art. 236,CP)
AÇÃO PENAL PRIVADA SECUNDÁRIA
Ocorre quando a lei estabelece uma espécie penal p/ determinado crime, mas por uma circunstância especial passa a prever, secundariamente, uma nova espécie de ação penal p/ esse crime
Ex: Crimes contra a honra em regra são de iniciativa privada. Contudo, se for crime contra a honra de injúria racial, a ação será púb. condicionada a representação
AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚB
Possui base contitucional
Art 5º, LIX, CF
Será admitida ação penal privada, nos crimes de ação penal púb, se esta não for intentada no prazo legal.
Cabe ao MP:
Aditar a queixa
Repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva
Intervir em todos os termos do processo
Fornecer elementos de prova
Interpor recurso
Retomar a ação a todo tempo em caso de negligência do querelante
Prazo
: 6 meses, contados da
omissão do MP
A Renúncia
não
implica na extinção de punibilidade