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PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (Art. 7º, XXXI (Proibição de discriminação…
PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 7º, XXXI
Proibição de discriminação
Admissão
Salários
Art. 23, II
Competência administrativa dos entes
Cuidar
Saúde
Assistência pública
Proteção
Art. 24, XIV
Competência legiferante concorrente
União, Estados e DF
Proteção
Integração social
Excluem-se os Municípios
Art. 100, § 2º
Pagamento de RPV
Fazenda Pública
Adm. indireta (exceto EP e SEM)
Adm. direta
Valor 3 vezes maior
RPV (60 salários mínimos)
Até 180 salários mínimos
Art. 37, VIII
Cargos e empregos públicos
Percentual (lei infra regula)
Igualdade material
Ações afirmativas (programáticas)
Art. 40, § 4º, c/c art. 201, § 1º
Critérios para concessão de aposentadoria
RPPS e RGPS
Igualdade material (critérios diferenciados)
Lei complementar (RPPS)
Art. 203, IV
Assistência social
Integração à vida comunitária
Habilitação e reabilitação
Art. 208, III
Educação
Atendimento especializado
Art. 227, § 1º, II
Prioridade absoluta
Asseguradores
Sociedade
Estado
Família
Direitos do art. 227 devem ser assegurados
Art. 227, § 2º, c/c art. 244
Acessibilidade
Edifícios públicos
Veículos de transporte público
Logradouros públicos
Art. 203, V
Salário mínimo mensal
Não conseguir (conforme lei)
Prover a família
Própria manutenção