Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei 12.305/10
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Trata de resíduos sólidos
Incluídos os perigosos
Não se aplica a rejeitos radioativos
Quem deve observar a lei
Pessoas físicas ou jurídicas
Direito público ou privado
Responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos
Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
Individualizada
Encadeada
Fabricantes
Importadores
Distribuidores
Comerciantes
Consumidores
Titulares de serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos
Área Contaminada ❌ Área orfã contaminada
Área contaminada
Área orfã contaminada
Contaminação causada pela disposição
Regular ou irregular
Quaisquer substâncias ou resíduos
Área contaminada cujos responsáveis não sejam identificáveis
Poder Público tem o dever de descontaminar a área
Competência comum de proteção ambiental
Se identificar quem causou o dano, o Poder Público pode exigir o ressarcimento integral
Ciclo de vida
Desenvolvimento do Produto
Obtenção de matérias primas e insumos
Processo Produtivo
Consumo
Disposição Final (rejeito)
Destinação ❌ Disposição
Destinação
Termo mais amplo
Inclui
Disposição
Termo específico
Distribuição ordenada de rejeitos em aterros sanitários
Resíduos sólidos ❌ Rejeito
Reutilização
Reciclagem
Compostagem
Recuperação
Aproveitamento energético
Disposição final
Rejeito
Resíduos sólidos
Rejeito não tem jeito
Mais amplo
Inclui os rejeitos
Resultante da atividade humana
Sólido ou semissólido
Gases contidos em recipientes
Líquidos
Inviáveis de serem lançados no esgoto ou corpos d'água
Exijam soluções técnicas ou economicamente inviáveis
Resíduos sólidos que não possuem possibilidade de tratamento ou recuperação
Disposição final adequada
Classificações
Quanto a origem
Quanto à periculosidade
Perigoso
Não Perigoso
Várias classificações, pouco cobradas
Reciclagem ❌ Reutilização
Reciclagem
Reutilização
Transformação em insumos ou novos produtos
Alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas
Aproveitamento dos resíduos sem transformá-los
Princípios
Desenvolvimento sustentável 🌎
Visão sistêmica
Prevenção e Precaução 🌎
Poluidor-pagador e o Protetor-recebedor
Ecoeficiência
Cooperação
Responsabilidade compartilhada
Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável
Bem econômico e de valor social
gerador de trabalho e renda
promotor de cidadania
Respeito às diversidades locais e regionais
Direito da sociedade à informação e ao controle social
Razoabilidade e proporcionalidade
🌎 Presentes também na PNMC
Ordem de prioridade
Na A3P não há ordem
Não gerar
Reduzir
Reutilizar
Reciclar
Tratamento
Disposição final ambientalmente adequada
Do melhor até o rejeito
É um objetivo da PNRS
Planos de Resíduos Sólidos
Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Empresas públicas e privadas
Planos Intermunicipais
Único plano para vários municípios
Planos Microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas
Elaborado pelos estados
Planos Estaduais de Resíduos Sólidos
Revisões a cada 4 anos
Horizonte de 20 anos
Prazo de vigência Indeterminado
Elaborado pelos estados
Plano Nacional de Resíduos Sólidos
Revisões a cada 4 anos
Horizonte de 20 anos
Prazo de vigência Indeterminado
Coordenado pelo MMA
Elaborado pela União
Assegurado
Ampla publicidade do conteúdo
Controle social
Formulação
Implementação
Operacionalização
Planos Municipais de Gestão Integrada
Não exime do licenciamento ambiental para aterros sanitários e correlatos
Elaborado pelos municípios e DF
Inexistência do plano não pode ser utilizada para impedir a instalação ou operação de atividades licenciadas
Logística Reversa
Logística Direta
A reversa é o caminho contrário
Resíduo do consumidor voltará para o produtor/fornecedor/comerciante
Suprimentos (Matéria-Prima)
Produção
Distribuição
Consumidor
Resíduo
Atores obrigados
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
Agrotóxicos
Embalagens
Resíduos
Pilhas e baterias
Pneus
Óleos lubrificantes
Resíduos
Embalagens
Lâmpadas fluorescentes
Vapor de sódio e mercúrio
Luz mista
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
Estruturar sistema de logística reversa independente do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos
Consumidor
Distribuidor
Fabricante
Destinação ambientalmente adequada
Coleta seletiva
Coleta de resíduos previamente segregados
Código de Cores
Caderno Tilibra
Heineken
Carvão
Jaleco
Matéria orgânica
Coca-cola
Ouro
Warning!
Raio-X
Nebuloso; meio-a-meio
Proibições
Lançamento in natura a céu aberto
Exceção
Resíduos de mineração
Lançamentos em praias, mar e corpos hídricos
Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados
Exceção
Outras formas vedadas pelo Poder Público
Se for licenciado, pode
Emergência sanitária
Desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes
Nas áreas de disposição final
Utilização de rejeitos como alimentação
Catação
Criação de animais domésticos
Fixação de habitações, temporárias ou permanentes
Outras atividades vedadas pelo Poder Público
Observado
metas de eliminação e recuperação dos lixões
Inclusão social e emancipação econômica de catadores
Importação de Resíduos sólidos perigosos e rejeitos
Ainda que para...
Tratamento
Reforma
Reúso
Reutilização
Recuperação