Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estatuto PM- Lei 7.289/84 (Círculos Hierárquicos (Praças Especiais:…
Estatuto PM- Lei 7.289/84
Regula
(Art.1º)
D
: direitos
D
: deveres
O
: obrigações
S
: situações
P
: prerrogativas
Situações
Ativa
(Art.3º, §!,I)
Carreira
Os policiais de carreira tem vitaliciedade assegurada ou presumida
Assegurada
Praças
: Com 10 anos de efetivo serviço
Oficiais
: Qd viram oficiais
Presumida
Praças
: Com menos de 10 anos de efetivo serviço
Oficiais
: Nos 3 anos de academia
Inclusos voluntariamente
Componentes da reserva , convocados ou designados
Alunos curso de formação PM
Inatividade
(Art. 3º, §1,II)
Reserva Remunerada
Reformados
Bases
(Art. 2º)
Hierarquia
(Art.13, §1º)
É a ordenação da autoridade em
níveis diferentes
por posto/graduação
Força Auxiliar do exército
Apenas do exército
Em tempo de guerra
Missão: Manter a ordem pública e a segurança do DF
Disciplina
(Art. 13, §2º)
É o integral respeito a lei, regras e regulamentos
Serviço da PM
(Art. 4º)
Exercício inerente a ativ. policial e todos os encargos previstos na leg. específica, relacionados à ordem oúb. e sergu. interna
Carreira
(Art. 5º)
Caracteriza uma atividade continuada (deve ocorrer todos os dias) e devotadas às atividades principais da PM
É privativa do PM da ativa -
§1º
A carreira de oficiais é privativa de BR natos -
§2º
Condição Jurídica
(Art. 7º)
O PM responde por todas as normas, leis e regulamentos impostos aos civis + as específicas militares
Designação
Aos militares da reserva para o serviço ativo em caráter
transitório* e mediante
aceitação voluntária
, regulamentada pelo
Gov. DF**
Reinclusão
é vedada, salvo p/ cumprimento de decisão judicial e nos casos de deserção, extravio e desaparecimento
Círculos Hierárquicos
Oficiais Superiores
: Coronel, Tenete-Coronel e Majos
Oficiais Intermediários
: Capitão
Oficiais Subalternos
: 1º TEN; 2º TEN
Praças Especiais
: Aspirante a Oficial e Aluno Oficial
Não possuem circulo próprio. O
Aspirante a Oficial
frequenta o círculos dos oficias subalternos e os
Alunos Oficiais
frequentam de forma excepcional qq círculo de oficiais
Circulo dos Praças
: ST e 1º, 2º,3º SGT
Cabos e Soldados
: CB e SD
Precedência
(Art. 16)
Hierárquica
Em razão da antiguidade
Funcional
Em razão do cargo