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Poderes Disciplinar e Hierárquico (Poder Disciplinar (Jurisprudência (Súm.…
Poderes Disciplinar e Hierárquico
Poder Disciplinar
Poder de punir
Servidores por infrações funcionais
REGRA
Partiulares
Caso tenham vínculo especial com a adm. púb
Jurisprudência
Súm. Vinc. 5: A falta de defesa técnica no PAD, não viola a CF
STF e STJ: É possível a importação de prova do processo penal para o processo adm.
STJ: Com a instauração do processo adm. fica interrompida a prescrição por
140 dias
e após essa data volta a ser contada do início
Discricionariedade
Escolher a sanção
Possib. de analisar o caso concreto e aplicar uma das sanções legais possíveis
Não admite decidir se pune ou não um servidor que cometeu infração
Atipicidade
Nem todas as infrações estão previstas em lei. Há possibilidade do agente púb. avaliar a situação e enquadrar em algum conceito aberto que conste na norma
Em regra não há vinculação entre esferas (penal, adm., civil)
Exceção: Absolvição em processo pena por
negativa do fato
ou
negativa de autoria
Poder Hierárquico
Estabelecer hierarquia entre
Órgãos púb.
Agentes púb
Não haverá hierarquia
Entre adm. direta e indireta
Entre poderes do Estado
Entre entes federativos
Nas funções
TÍPICAS
do poder judiciário e legislativo
Consequências
Poder de comando/dar ordens
Superiores dando ordens aos subordinados
Poder de fiscalização
Superiores corrigindo atos dos subordinados
Poder disciplinar
Deriva
do poder hierárquico. Caso ocorra a aplicação da sanção, será poder disciplinar
Poder de:
Delegação
Regra (prnc. da eficiência)
Vedações
ANO-R-EX
Não há hierarquia
Delega apenas parte das atibuições
Deve ser motivada
Deve haver prazo determinado
O responsável pelos atos é o indivíduo delegado
Pode haver delegação de delegação
Avocação
Qd a autoridade puxa competência do subordinado
É exeção
Deve ser temporária
Deve ser motivada
Exige hierarquia