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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO ((INTERESSE PÚBLICO: Primário = Vontade do…
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Não existe princípio absoluto
INTERESSE PÚBLICO: Primário = Vontade do povo; - Secundário = Anseios do ESTADO como pessoa jurídica.
Divergência: Prevalece o primário
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Visa satisfazer o interesse público.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: O administrador é mero representante do POVO
O ADM não pode criar entraves, obstáculos ao sucessor.
As regras do D.A. são operadas de modo DISJUNTIVO, uma não exclui a outra quando aplicada.
PRINCÍPIOS MÍNIMOS DA ADM. PÚBLICA:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
LEGALIDADE: Garante que todos os conflitos serão solucionados pela lei.
DIREITO PÚBLICO: O ADM só poderá fazer o que for previsto em lei (CRITÉRIO DA SUBORDINAÇÃO À LEI)
DIREITO PRIVADO: o particular pode tudo, exceto o que a lei proíbe. (CRITÉRIO DE NÃO CONTRADIÇÃO À LEI).
03 excepcionalidades: MEDIDA PROVISÓRIA; ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO
IMPESSOALIDADE: O adm. não busca interesses pessoais, o mesmo deve atender o interesse público
Os atos Não São dos agentes mas da PJ (Teoria da imputação)
Impessoalidade: é a ausência da subjetividade;
Finalidade: o adm deve buscar o espírito da lei.
MORALIDADE: Honestidade, boa-fé, lealdade, boa adm entre outros.
EXIGE correção de atitudes e boa adm.
Nepostismo: Vedação de parentesco para os cargos que não é previsto concurso público; Nepostismo = improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)
Cargos políticos não há nepostismo
Secretários est. e mun. não são submetidos a vedação, por se tratar de cargo político e não administrativo
É inconstitucional uma lei estadual que vede a prática do nepotismo, nomeados até dois parentes das autoridades além do cônjuge.
Não é nepotismo a nomeação de um parente no mesmo órgão desde que o mesmo não seja subordinado
-A vedação ao NEPOTISMO objetiva cumprir os princípios da ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E MORALIDADE
Transnepotismo: Troca de favores entre poderes
Nepotismo cruzado: troca de favores dentro de um poder
Cargo em comissão ANTIGO cargo em confiança
Pode ser exercido por qualquer pessoa. Demanda requisitos mínimos como ex.: escolaridade.
TANTO FUNÇÃO COMO COMISSÃO: serve apenas para cargos de direção, chefia e assessoramento.
Função de confiança: somente para concursado (acréscimo de responsabilidade). Acréscimo remuneratório.
Jurisprudência: é um conjunto de decisões colegiadas (acórdãos) que servem como modelo para solucionar questões similares.
Súmula: é um registro que resume o entendimento vigente em um tribunal sobre uma tese jurídica discutida e serve de referência para os julgamentos sobre o mesmo tema.