O dolo pode ser, ainda:
.
• Dolo genérico – É, basicamente, a vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, sem nenhuma outra finalidade.
• Dolo específico, ou especial fim de agir – Em contraposição ao dolo genérico, nesse caso o agente não quer somente praticar a conduta típica, mas o faz por alguma razão especial, com alguma finalidade específica.
• Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae – Ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois se constata que esta última foi a que efetivamente causou o resultado.
• Dolo antecedente,atual e subsequente