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ORDEM SOCIAL (MEIO AMBIENTE (deveres do poder público para assegurar o…
ORDEM SOCIAL
DEFINIÇÃO
direitos
sociais de segunda geração
educação
saúde
trabalho
moradia
transporte
lazer
alimentação
segurança
previdência social
proteção à maternidade e à infância
assistência aos desamparados
liberdades positivas
ordem social
: conjunto de
normas
que busca a concretização
dos direitos sociais
estado de bem estar social, a partir da primeira guerra
começa no Brasil com Constituição de 34
a ordem social tem
como base o primado do trabalho
, e
como objetivo o bem-estar e a justiça sociais
o trabalho é fator primordial para o desenvolvimento social e econômico do Estado
é através dele, afinal, que os indivíduos conseguem
recursos para satisfazer suas necessidades e alcançar o bem-estar social.
MEIO AMBIENTE
conceito
abrangente de
toda a natureza, o artificial e original
, bem como os
bens culturais correlatos
, compreendendo, portanto,
o solo, água, o ar, a flora, as belezas naturais, o patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arquitetônico
aspectos
meio ambiente natural (ou físico):
interação dos
seres vivos e seu meio
, numa r
elação recíproca entre as espécies e destas com o meio
em que ocupam: fauna, flora, solo,água, ar
meio ambiente artificial:
espaço
urbano
construído
meio ambiente cultural:
integrado pelo
patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico
, que, embora artificial,
difere do anterior pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou
patrimônio nacional
floresta amazônica
mata atlântica
serra do mar
pantanal mato-grossense
zona costeira
não são intocáveis, podem ser exploradas economicamente desde que permitam preservação ambiental
meio ambiente é
bem de uso comum do povo
todos tem direito ao meio ambiente
direito fundamental de terceira geração
prerrogativa jurídica de
titularidade coletiva
deveres do poder público
para assegurar o direito ao meio ambiente
preservar processos ecológicos
e promover o
manejo ecológico
de espécies
preservar
integridade do patrimônio genético e fiscalizar
entidade
definir, em todas as unidade da federação
os espaços a serem protegidos com alteração somente em lei
exigir, em forma de lei,
estudo de impacto ambiental
para qualquer obra que possa degradar o meio ambiente
controlar
produção, comercialização de produtos ou técnicas que possam prejudicar o meio ambiente
promover
educação ambiental
em todos os níveis de ensino e conscientização p/ preservação
proteger fauna e flora
, vedada qualquer ato que possa causar
extinção ou crueldade
vaquejada
como atividade desportiva e cultural foi declarado
inconstitucional
aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente
pessoas física e jurídicas
podem ser responsáveis
criminalmente e administrativamente
e são obrigada a
reparar os danos
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
pesquisa científica e tecnológica
é elemento chave para o
desenvolvimento econômico da nação
o Estado promoverá e incentivará o
desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação
tratamento prioritário
para pesquisa científica primária
estado apoiará a
formação de recursos humanos
a lei apoiará empresas que
invistam em tecnologia adequada ao país
é facultado aos
estados e ao DF vincular parcela da receita p/ entidades públicas
de fomento
o Estado promoverá e incentivará
a atuação no exterior de instituições públicas de ciência
o Estado apoiará o
fortalecimento da inovação, mantendo polos tecnológicos
fins da ciência e tecnologia
solução dos problemas brasileiros
desenvolvimento do sistema produtivo nacional
autonomia tecnológica
mercado interno integra o patrimônio nacional
sistema nacional de ciência tecnologia e inovação - SNCTI
organizado em r
egime de colaboração entre entes públicos e privados
e será objeto de lei federal
ÍNDIOS
conceito
indivíduos de
ascendência pré colombiana
pertencentes a um grupo étnico com
características culturais que os distinguem da sociedade tradicional
formam
comunidade indígenas ou tribos
compostos por um
grupo de famílias
que vivem
em completo isolamento ou parcial contato
com a
comunidade nacional sem nela estarem integradas
estatuto do índio
preservar a cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à sociedade
direitos reconhecidos
organização social, costumes, crenças, línguas e tradições
direito originário sobre as
terras que tradicionalmente
ocupam
terras tradicionalmente ocupadas
habitadas em caráter permanente e utilizadas p/ suas atividades produtivas; imprescindíveis p/ preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar; e as necessárias a sua reprodução física e cultural segundo seus usos, costumes e tradição
posse permanente
usufruto exclusivo das riquezas, exceto subsolo
podem ter seus recursos hídricos e energéticos explorados
pesquisa e a lavra das riquezas minerais
somente com autorização do congresso e ouvidas as comunidades afetadas
inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis
princípio da
irremovibilidade dos índios
de suas terras
salvo em caso de
catástrofe
ou epidemia que ponha em risco a vida com
referendo do congresso
salvo no
interesse da soberania
com
autorização prévia do congresso
e com retorno imediato após cessarem riscos
indígenas são
partes legítimas para ingressar em juízo
com intervenção do
ministério público
PREVIDÊNCIA SOCIAL