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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (REGIMENTO INTERNO 2) (Sobre…
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (REGIMENTO INTERNO 2)
Sobre Licenças, Substituições e Convocações:
Aos Ministros e demais Magistrados, aplica-se a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei da Organização Judiciária Militar, e outras disposições permanentes.
Licenças para tratamento de saúde ( + de 30 dias) dependem de inspeção por junta médica oficial.
Salvo em processo concluso ou com seu voto como Relator ou Revisor e sem contraindicação médica, o magistrado licenciado não pode funções jurisdicional ou administrativa.
O Vice-Presidente é substituído pelo Ministro mais antigo, senão pelo o seguir em antiguidade.
Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos: o Presidente de Comissão pelo membro mais antigo; membro de Comissão Permanente pelo suplente;
da Iniciativa de Emenda:
Por outro, será encaminhada à Comissão para dar parecer em 10 dias. Em caso de emergência o prazo poderá ser reduzido, a critério do Presidente do Tribunal.
Mudança na legislação que determine alteração do Regimento Interno, será proposta ao Plenário pela Comissão de Regimento Interno, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da Lei.
A iniciativa de emenda ao Regimento Interno cabe a qualquer Ministro ou à Comissão de Regimento Interno.
Salvo disposição em contrário, alterações ao Regimento Interno após aprovadas pelo Plenário como Emenda Regimental, são numeradas em ordem sequencial e datadas, passando a vigorar a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
do MP Militar
Perante o Tribunal, será representante do MP o Procurador-Geral da Justiça Militar, ou Subprocurador-Geral da Justiça Militar especialmente designado.
O MP Militar manifestar-se-á nas oportunidades previstas em Lei e neste Regimento.
Quando atuar como titular da ação penal, o representante do MP Militar terá os mesmo poderes e ônus que as partes, salvo exceções.
O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos.
O representante do MP poderá ter preferência, justificada para ter o processo julgado em pauta.
Defensoria Pública da União Junto ao Tribunal:
Junto ao Tribunal funcionarão Defensores Públicos designados pelo Defensor Público-Geral da União;
Os membros da Defensoria Pública da União atuarão, perante o Tribunal, na conformidade da lei e deste Regimento;
As intimações da Defensoria Pública da União se farão eletronicamente;