O processo legislativo ORDINARIO :warning:(procedimento comum empregado na elaboração das :black_flag: leis ordinárias :black_flag:) compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação. Por outro lado, denominam-se de ESPECIAIS :warning: os processos legislativos de :red_flag: todos os demais atos normativos primários :red_flag: consagrados no art. 59 (todos os outros tipos) da Constituição da República.