A LOA é composta, segundo o art. 165 da CF/88, pelo Orçamento Fiscal (refere-se aos três poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Envolve receitas que serão aplicadas nos gastos com pessoal, custeio da máquina administrativa, transferências para outras entidades governamentais, bem como as despesas que irão gerar novos gastos (chamadas de despesas de capital), em que os tributos são a principal fonte de recursos; pelo Orçamento da Seguridade Social (abrange todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, seja da administração direta ou indireta, assim como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público); e o Orçamento de Investimentos (corresponde aos investimentos
realizados em empresas onde o Governo, direta ou indiretamente, detém maioria do capital social com direito a voto, exceto Orçamentos Operacionais).