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ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente
O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
É diferente da Teoria da Causa adequada
Exclui o nexo de causalidade. O agente responde só pelos atos praticados
exclui o resultado, respondendo apenas pela tentativa.
préexistente e concomitante respondem pelo Resultado.
CRIME
fato típico
Antijurídico
Culpável
crime material
crime formal
crime de mera conduta
Conduta
Teoria do Dolo
Espécies de dolo
Dolo Direto ou determinado
DOLO
CULPA
CONSCIÊNCIA
VONTADE
*culpa consciente: qdo o agente acredita que com suas habilidades nada iria acontecer. previsibilidade subjetiva
Fórmula de Frank
Fato típico
Punibilidade