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2 - Lei nª 12.527/2011 - Lei de acesso à informação (Diretrizes (Lei nª 12…
2 - Lei nª 12.527/2011 - Lei de acesso à informação
Diretrizes
I -
Publicidade
é a regra,
sigilo
é a exceção
II - Divulgar, mesmo que não solicitado
:red_flag:
Municípios com menos de 10.000 habitantes não é obrigado a ter site (mas precisam disponibilizar informação quando solicitado)
III - utilizar meios de comunicação de TI
IV - fomento da
cultura de transparência
V - desenvolvimento do
controle
da adm. pública
pelo cidadão
Lei nª 12.527/2011 - Lei de acesso à informação
Princípios
PUBLICIDADE
Requisito de
eficácia
Obrigação de
transparência
Abrangência
Nacional
Estados, Municípios e DF podem criar regras específicas (que não contrariem a LAI)
Aplicável a órgãos e entidades públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recurso público
Conceitos
Informações
: dados para transmissão do conhecimento
Sigilosa
: temporariamente de acesso restrito
Pessoal
: relacionada à pessoa identificável
Documento
: unidade mínima de armazenamento de informação
Tratamento da Informação
: manuseio de informações
Atributos
Disponibilidade: conhecida e utilizada
Autenticidade: procedência
Integridade: não modificada
Primariedade: coletado direto da fonte
Divulgação
Direito do cidadão ter acesso
Dever do Estado divulgar
:no_entry:
Restrições
direito de privacidade
Informações sigilosas
Procedimento de acesso
Qualquer um pode solicitar
:explode:
Não precisa justificativa
para o pedido da informação
Prazo (para dar a informação ou indicar recusa)
: 20 dias prorrogável por +10 dias
Quando o
acesso for negado
- informação sigilosa - deve-se
informar prazos e autoridades
para recurso
Prazo para apresentar recurso: 10 dias
Prazo para resposta do recurso: 05 dias
Instâncias recursais:
cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve ter sua regulamentação
Poder Executivo:
Decreto 7.724/2012
1ª
Autoridade imediatamente superior
2ª
Autoridade máxima do órgão (ex.: Ministro de Estado)
3ª
CGU (Controladoria Geral da União)
4ª
Comissão Mista de Reavaliação das Informações
Não pode ser negado o acesso se for pra ação judicial de direito fundamental (especialmente da dignidade da pessoa humana)
Informações pessoais:
divulgadas somente pra agentes públicos legalmente autorizados e á própria pessoa (ou terceiros mediante consentimento). Restrito por 100 anos.
:explode:
Classificação de Informações
Ultrasecreto
: restritas por até 25 anos
Secretas
: restritas por até 15 anos
Reservadas:
restritas por até 5 anos
:star: É possível um evento ser definido como termo final da restrição de acesso. Ex.: acordo internacional assinado
Pode ser reavaliada a classificação se solicitado (para desclassificação ou redução do prazo de sigilo)
Realizado pela própria autoridade ou pela superior