Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONST- Controle de Constitucionalidade III Controle Abstrato (Ação…
CONST-
Controle de Constitucionalidade III
Controle Abstrato
Conceito
Controle de constitucionalidade da lei em tese
É feito pelo STF (CF) e pelos TJs (CEs)
Em regra, controle concentrado-abstrato
e controle difuso-concreto
:warning:Exceção
Controle concentrado-concreto
ADI interventiva
Controle difuso-abstrato
Reserva de plenário
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Origem
Até 1965 só existia o controle difuso
EC nº16/65
Representação de inconstitucionalidade pelo PGR
CF/88
Criou outras ações e ampliou o rol de legitimados
Competência
STF
Parâmetro
Todas as normas formalmente constitucionais
(Bloco de Constitucionalidade)
Alteração substancial ou revogação do parâmetro
Proposta ADI
Parâmetro muda
ADI conhecida
Parâmetro revogado/alterado
Proposta ADI
ADI não é conhecida
Objeto
Leis ou atos normativos federais ou estaduais
:warning:Lei municipal pode ser objeto de ADI perante o TJ
ECs, LOs, LCs, leis delegadas, MPs, decretos legislativos, resoluções
Decretos autônomos
Tratados internacionais
RIs
CEs e leis estaduais
Atos normativos de PJ de direito público
Ato executivo com força normativa
Resolução do TSE com caráter autônomo
Legitimidade ativa
Legitimados universais
Podem propor ADI independente da matéria
Presidente da República
Mesa do SF e da CD
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN
Aferição no momento da propositura
Precisa de advogado
Legitimados especiais
Podem propor ADI se houver pertinência temática
Mesa da AL ou da CL do DF
Governadores de Estado ou do DF
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Associação de associação é tida como entidade de classe
Precisa de advogado
Processo e julgamento
Petição inicial
Princípio do Pedido
STF vinculado ao pedido, mas não a causa de pedir
:warning:Exceção
Inconstitucionalidade por arrastamento
Indeferimento
Agravo interno
Não é possível a desistência da ADI
Intervenção de terceiros
Não é admitida
Amicus curiae
é admitido
Atribuições
Entregar documentos
Apresentar pareceres
Promover sustentação oral
Pressupostos
Relevância da matéria
Representatividade dos postulantes
Pertinência
Intervenção do AGU e do PGR
AGU
Defesa da constitucionalidade das leis, em regra
:warning:Execeção
Se o STF já declarou a inconstitucionalidade da norma
PGR
Fiscal da Constituição
Opina com independência
Seu parecer não vincula o STF
Mesmo sendo autor da ADI pode opinar pela constitucionalidade
Medida cautelar
Concessão
Consulta aos órgãos ou autoridades que produziram a lei
Decisão da maioria absoluta do STF (6 votos), presença de 8 Ministros
Presidente do STF pode concedê-la monocraticamente
Sujeita a ratificação do plenário
Efeitos
Ex nunc
, em regra
Eficácia
erga omnes
Suspensão dos processos que envolvam a lei
Vinculante
Repristinatório
Pode ser afastado se houver pedido expresso
Imprescritibilidade
Não há prazo prescricional/decadencial para a propositura da ADI
Natureza dúplice
ADI improcedente
Lei é constitucional
ADI procedente
Lei é incontitucional
Decisão de mérito
Quórum de presença
8 Ministros
Quórum de votação
6 Ministros
Efeitos
Em regra,
ex tunc
:warning:Modulação dos efeitos temporais
2/3 dos membros
Segurança jurídica ou excepcional interesse social
Eficácia
erga omnes
Vinculante
Poder Judiciário e Adm. Pública
Teoria restritiva (STF)
Somente a parte dispositiva da decisão pe vinculante
Teoria extensiva (Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes)
Fundamentos divididos em
Ratio decidendi
Possui efeito vinculante, assim como a parte dispositiva
Obter dictum
Não aceita pelo STF
Repristinatório
Pode ser afastado se houver pedido expresso
Irrecorrível
:warning:Exceto embargos declaratórios
Não cabe ação rescisória
Desrespeito a ADI
Reclamação constitucional no STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Aplicação
Omissões constitucionais de caráter total ou parcial
Regulamentar norma de eficácia limitada
Mandado de injunção X ADO
Mandado de injunção
Controle incidental
Pedido principal é o exercício de um direito
ADO
Controle abstrato
Pedido principal é a declaração de incontitucionalidade por omissão
Legitimidade ativa
Legitimados universais
Podem propor ADI independente da matéria
Presidente da República
Mesa do SF e da CD
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN
Legitimados especiais
Podem propor ADI se houver pertinência temática
Mesa da AL ou da CL do DF
Governador de Estado ou do DF
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Não é legitimado o causador da omissão
Legitimidade passiva
Órgãos ou autoridades omissas
Objeto
Omissões
Legislativas ou administrativas
Federais ou estaduais
:warning:Lei distrital de competência estadual
Fase da iniciativa da lei ou fase de discussão e deliberação
Atuação do AGU e do PGR
PGR
Opina com independência
AGU
Participação não é obrigatória
Pode ser solicitada sua manifestação
Dentro de 15 dias
Medida cautelar
Concessão
Quórum de presença
8 Ministros
Quórum de votação
6 Ministros
Maioria absoluta
Efeitos
Omissão parcial
Suspensão da lei ou do ato normativo
Suspensão de processos judiciais e administrativos
Outras providências
Decisão de mérito
Omissão de um dos Poderes
STF dará ciência
Omissão de órgão administrativo
STF notifica para providências em 30 dias ou fixa outro prazo
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Origem
EC nº 03/93
Era limitada
EC nº 45/2004
Ampliou o rol de legitimados
Objetivo
Controvérsia judicial relevante com ações em andamento
Lei ou ato normativo federal
Pode haver cumulação de pedidos de ADI e ADC
Natureza dúplice
ADC procedente
Lei é constitucional
ADC improcedente
Lei é inconstitucional
Legitimidade ativa
Legitimados universais
Podem propor ADI independente da matéria
Presidente da República
Mesa do SF e da CD
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN
Legitimados especiais
Podem propor ADI se houver pertinência temática
Mesa da AL ou da CL do DF
Governador de Estado ou do DF
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Atuação do PGR
:warning:Não há atuação do AGU
Fiscal da Constituição
Opina com independência
Medida cautelar
Concessão
Quórum de presença
8 Ministros
Quórum de votação
6 Ministros
Maioria absoluta
Efeitos
Suspensão dos processos que envolvam a lei
Eficácia
erga omnes
Vinculante
Ex nunc
Julgamento da ADC em até 180 dias
Se não julgar, a medida cautelar perde seus efeitos
Não se admite a desistência
Intervenção de terceiros
Não se admite
Admite-se
amicus curiae
Decisão de mérito
Efeitos
Eficácia
erga omnes
Vinculante
Ex tunc
Modulação de efeitos temporais
2/3 dos membros
Segurança jurídica ou excepcional interesse social
Irrecorrível
:warning:Exceto embargos declaratórios
Não cabe ação rescisória
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Finalidade
Ampliação da jurisdição constitucional
Constitucionalidade de lei municipal aferida em abstrato perante o STF
Juízo de revogação/recepção de lei anterior à CF/88
Objeto
Leis ou atos normativos
Municipais
Pré-constitucionais
Princípio da Subsidiariedade
Só será cabível quando não houver outro meio
Interpretações judiciais que violem preceitos fundamentais
Normas revogadas ou de efeitos exauridos
Não cabe ADPF contra
Veto presidencial
Súmulas e súmulas vinculantes
Atos normativos secundários regulamentares
Parâmetro
Preceito fundamental
Nem todas as normas da CF são preceitos fundamentais
Legitimidade ativa
Legitimados universais
Podem propor ADI independente da matéria
Presidente da República
Mesa do SF e da CD
PGR
Conselho Federal da OAB
Partido político com representação no CN
Legitimados especiais
Podem propor ADI se houver pertinência temática
Mesa da AL ou da CL do DF
Governador de Estado ou do DF
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Medida cautelar
Concessão
Quórum de presença
8 Ministros
Quórum de votação
6 Ministros
Maioria absoluta
Efeitos
Suspensão
Processos
Efeitos das decisões judiciais
Qualquer medida do Poder Público
Admite-se
amicus curiae
Princípio da Fungibilidade
ADI e ADPF são ações fungíveis
Decisão de mérito
Efeitos
Eficácia
erga omnes
Vinculante
Ex tunc
Modulação de efeitos temporais
2/3 dos membros
Segurança jurídica ou excepcional interesse social
Irrecorrível
:warning:Exceto embargos declaratórios
Não cabe ação rescisória
Controle abstrato perante a Costituição Estadual
Objeto
Lei ou ato normativo estadual ou municipal
Competência
Tribunal de Justiça
Legitimidade ativa
Definida na CEs
Pode ampliar o rol da CF
Parâmetro
CEs
Duplo controle de constitucionalidade
Lei estadual
Objeto de ADI no STF
Objeto de ADI no TJ
Processos simultâneos
ADI no TJ suspensa
STF declara inconstitucional
ADI no TJ perde o objeto
STF declara constitucional
ADI no TJ continua
Parâmetro CE
Processos não-simultâneos
TJ declara inconstitucional
Lei expurgada do ordenamento
TJ declara constitucional
STF pode, depois, declarar inconstitucional
Decisão do TJ no controle abstrato
Em regra, irrecorrível
Recurso extraordinário para o STF
Lei violar norma da CE de reprodução obrigatória da CF