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CONST- Controle de Constitucionalidade I ( Espécies de…
CONST-
Controle de Constitucionalidade I
1.Conceito
Aferição da compatibilidade vertical da norma e a CF
Norma incompatível
Teorias
da Nulidade
Norma nula
Efeitos
ex tunc
Afeta a validade
da Anulabilidade
Norma anulável
Efeitos
ex nunc
Afeta a eficácia
Supremacia da CF
Material
Quanto ao conteúdo
Não pode ser violado pelas normas inferiores
Formal
Quanto a forma
Para modificar a CF é necessário procedimento legislativo dificultoso
Controle de constitucionalidade X
Controle de legalidade
Controle de constitucionalidade
Relação direta entre a CF e uma lei (ato normativo primário)
Controle de legalidade
(Inconstitucionalidade indireta)
Relação entre ato normativo primário e ato normativo secundário ou entre a CF e ato normativo secundário
Controle de convencionalidade
Aferição de compatibilidade vertical entre uma norma e os tratados internacionais de direitos humanos (independente do rito)
Duplo processo de compatibilização vertical
CF
TIDH
Pressupostos
Constituição escrita e rígida
:warning:Constituição flexível
Controle de constitucionalidade quanto ao vício formal da norma
Mecanismos de fiscalização das normas
Origem
1803, EUA - Controle difuso
Marbury X Madison - Juiz Marshall deixou de aplicar a lei por entendê-la inconstitucional
1920, Aústria - Controle concentrado
Criou o Tribunal Constitucional
Espécies de inconstitucionalidade
Ação X Omissão
Inconstitucionalidade por ação
Conduta positiva do órgão que elaborou a lei
Inconstitucionalidade por omissão
Inércia estatal em produzir a norma
Normas de eficácia limitada de caráter impositivo
Material X Formal
Inconstitucionalidade material
Desrespeita o conteúdo da CF
Inconstitucionalidade formal
Orgânica
Inobservância da competência legislativa
Propriamente dita
Inobservância do processo legislativo
Por violação a pressupostos objetivos do ato normativo
Vício de decoro parlamentar
Total X Parcial
Inconstitucionalidade total
Toda a norma é inconstitucional
:warning:Em regra, a inconstitucionalidade formal é total
Inconstitucionalidade parcial
Parte da norma é inconstitucional
Princípio da Parcelaridade
Poder Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma palavra/expressão, desde que não mude substancialmente a norma
Direta X Indireta
Inconstitucionalidade direta
Atos normativos primários incompatíveis com a CF
Inconstitucionalidade indireta
Atos normativos secundários incompatíveis com a CF
:warning:Não aceita pelo STF, é controle de legalidade
É possível a inconstitucionalidade por arrastamento
Decreto que regulamenta lei declarada inconstitucional também será inconstitucional
Não depende de pedido
Originária X Superveniente
Inconstitucionalidade originária
Norma parâmetro (CF) anterior
Inconstitucionalidade superveniente
Norma parâmetro (CF) posterior
:warning:Não aceita pelo STF
Há juízo de revogação ou recepção da norma
Sistemas de controle de constitucionalidade
Controle judicial
Preponderante no Brasil
Controle político
Controle misto
Algumas normas são controlados pelo controle judicial e outras pelo controle político
Momentos de controle
Controle preventivo
Controle político preventivo
Poder Legislativo
Realizado pelas CCJs da CD e do SF nos PLs
Poder Executivo
Veto jurídico de PL pelo PR
Controle judicial preventivo
Congressista impetra MS no STF para proteger direito líquido e certo ao devido processo legislativo
Controle repressivo
Controle político repressivo
Poder Legislativo
CN
Sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação
Rejeição de MP considerada inconstitucional
TCU
Controle de constitucionalidade no caso concreto (difuso)
Controle judicial repressivo
Mais comum
Modelos de controle
Difuso
Realizado por qualquer juiz ou tribunal
Modelo norte-americano
Concentrado
Realizado por um ou poucos órgãos jurisdicionais
Modelo europeu (austríaco)
Misto
Controle difuso e concentrado
Vias de ação
Controle incidental
Declaração de inconstitucionalidade é uma questão prejudicial
Concreto
Em regra, difuso
Controle pela via principal (ação direta)
Aferição da constitucionalidade é o pedido principal
Abstrato
Em regra, concentrado