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JECRIM - Lei 9.099/95 - Rito Sumaríssimo (Medidas despenalizadoras (Art.…
JECRIM - Lei 9.099/95 - Rito Sumaríssimo
Infrações de menor potencial ofensivo art. 61
Contravenções penais - Decreto Lei 3.688/41
Crimes com pena máxima não superior a 2 anos
Medidas despenalizadoras
Art. 74 - Composição Civil - só admitido em JECRIM
Acordo entre o autor do fato e a vítima.
Pode ser em valor superior ao JEC - execução será feita na esfera cível, a depender do valor. Pode englobar danos materiais e morais.
Em caso de hipossuficiência a composição civil pode ocorrer de outras formas. Ex: pagamento em produtos ou serviços.
Após o acordo, a decisão será homologada pelo juiz e será irrecorrível (salvo embargos de declaração).
Em casos de descumprimento, deve-se fazer execução na esfera cível, pois a composição significa renuncia ao direito de queixa (ação penal privada) e Representação (ação penal pública condicionada à Representação).
Art. 76 - Transação Penal - só admitido em JECRIM
Acordo entre o autor do fato e o MP. MP não oferecerá denúncia e haverá pena restritiva de direitos ou multa.
Devem ser esgotadas as tentativas de composição civil.
Requisitos:
Não pode ter sido condenado pela prática de crime e por sentença definitiva à pena privativa de liberdade.
Não pode ter sido beneficiado pela transação penal nos últimos 5 anos (temporariedade da transação).
Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias do crime devem indicar que a medida é suficiente.
A transação é uma faculdade do MP e não direito subjetivo do agente.
Cabe apelação.
Art. 88 - Representação
Informal
Apenas para crimes de ação penal pública condicionada.
Possui prazo de 6 meses a contar da descoberta da autoria. Admite retratação - pode-se voltar atrás e retirar a representação, desde que o faça até o oferecimento da denúncia. Pode-se ainda oferecer bem nova Representação dentro do prazo de 6 meses (decadencial).
Art. 89 - Sursis Processual/ suspensão condicional do processo - para pena mínima de 1 ano
MP oferece denúncia porém, de maneira concomitante, oferece uma condição para suspender o processo pelo período de 2 a 4 anos (período de prova).
Causas de revogação
obrigatórias
facultativas
Não poderá haver prisão em flagrante
Se o acusado for conduzido imediatamente à presença do juiz.
Se o acusado assumir o compromisso de comparecer em juízo quando solicitado, mediante assinatura de termo de compromisso.
Caso não ocorra nenhum dos dois casos, há prisão em flagrante, a não ser que o crime em tela não tenha previsão de pena privativa de liberdade.
Princípio da homogeneidade