Contrato Administrativo: é a convenção firmada pela Administração Pública, agindo nesta qualidade, com particulares ou então com outras entidades administrativas mesmo, nos termos pactuados pela contratante (administração pública), de acordo com o interesse coletivo, e sob a esfera do direito público, ficando o particular contratado condicionado a suportar as cláusulas impostas pela administração, em razão do atendimento do interesse público.