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CONST- Reforma da Constituição (Revisão Constitucional (Sessão Unicameral…
CONST-
Reforma da Constituição
Procedimentos
Informal
Poder constituinte difuso
Mutação constitucional
Não altera o texto da CF, mas a sua interpretação
Formas
Interpretação judicial ou administrativa
Atuação do legislador
Costume
Formal
Previstos na CF
Emendas constitucionais
Revisão constitucional
Conceitos introdutórios
Poder constituinte originário
Incondicionado
Poder constituinte derivado
Condicionado
Reformador
Emendas constitucionais
Revisão constitucional
Decorrente
CEs
Revisão Constitucional
Após 5 anos da promulgação da CF/88
Plebiscito para definir forma de governo e sistema de governo
Alteração simplificada da CF
Quórum seria de maioria absoluta
Sessão Unicameral
CD + SF em votação única
Não há mais previsão
:warning:ECs não podem prever nova Revisão Constitucional, tampouco as CEs
Processo Legislativo das ECs
Iniciativa
1/3 da CD ou do SF
Presidente da República
Mais da metade das ALs dos Estados
Cada AL deve manifestar pela maioria relativa dos membros
:warning:Não há iniciativa popular
:warning:Não há Casa Iniciadora e Casa Revisora
Emendas parlamentares
Geram a revisão de todo o texto da PEC
Só será necessário o retorno à outra Casa se houver alteração substancial
Promulgação e publicação
Pelas mesas da CD e do SF em conjunto
:warning:Não há sanção ou veto
Limitações constitucionais
ao poder de reforma
Limitações materiais
Cláusulas pétreas
Explícitas
Forma federativa de Estado
:warning:EC pode transferir competências entre entes
Voto direto, secreto, universal e periódico
:warning:Voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
Implícitas
Titularidade do PCO
Titularidade do PCD
Procedimento de reforma constitucional
É possivel a edição de ECs sobre cláusulas pétreas, desde que não tende a abolí-las
Vedada a "dupla revisão"
1º supressão ou restrição de uma cláusula pétrea
2º abolição de normas antes gravadas pela cláusula pétrea
Limitações formais
Iniciativa
Rol de legitimados restrito
Discussão, votação e aprovação
Quórum qualificado
Votação
2 turnos
Em cada Casa
3/5 dos membros
Promulgação
Pelas Mesas da CD e do SF em conjunto com o respectivo nº de ordem
Não há sanção ou veto
Princípio da Irrepetibilidade absoluto
Limitações circunstanciais
Estado de sítio
Estado de defesa
Intervenção federal
Limitações temporais
Não há!