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(6) DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS VII (RETROATIVIDADE DA LEI…
(6) DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS VII
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (NÃO CULPABILIDADE)
PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE
NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA;
REINCIDÊNCIA
OCORRE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO
PERDURA POR UM
PERÍODO DE 5 ANOS
APÓS O TÉRMINO DA PENA
RÉU VOLTA A SER RÉU PRIMÁRIO.
NÃO CABE MAUS ANTECEDENTES
DELIMITAÇÃO DO CONCEITO DE MAUS ANTECEDENTES
NÃO PODE SER USADA PARA AUMENTAR A PENA POR MAUS ANTECEDENTES NEM POR REINCIDÊNCIA.
CRIMES COMETIDOS APÓS ‘PERÍODO DEPURADOR’ DO ARTIGO 64 DO CP
STJ
NÃO HÁ REINCIDÊNCIA, MAS SERÁ RÉU PRIMÁRIO COM MAUS
STF
APÓS O PERÍODO DEPURADOR, NÃO HÁ REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES,
VISTO QUE NÃO EXISTEM PENAS DE CARÁTER PERPÉTUO.
MAUS ANTECEDENTES
PODE SER CRIME ANTERIOR QUE TRANSITA EM JULGADO
ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE UM CRIME POSTERIOR
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA
A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
NÃO ATINGE NORMAS
TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS
POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS NA JURISPRUDÊNCIA
TRÁFICO DE DROGAS
SUMULA 502 STJ
VETADO :forbidden:
VENDA DE REMÉDIO/COSMÉTICOS ADULTERADOS :check:
SENTENÇAS INTERMEDIÁRIAS
ENTRE A CONSTITUCIONALIDADE E INSCONTITUCIONALIDADE
PODER JUDICIÁRIO QUANDO LEGISLA
SENTENÇA NORMATIVAS
ADIVITAS
SUBSTITUTIVAS
(IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA MAIS SEVERA NA CONTINUIDADE DELITIVA E NO CRIME PERMANENTE
SE UMA LEI MAIS GRAVE ENTRAR EM VIGOR ANTES DE CESSAR A PRÁTICA DELITIVA, ELA PODERÁ SER APLICADA.
Art. 5º - LVIII - O CIVILMENTE ID
NÃO SERÁ SUBMETIDO
A ID CRIMINAL
SALVO PREVISTO EM LEI
PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À PROTEÇÃO DEFICIENTE
É
A VEDAÇÃO AO ESTADO
DE DESCRIMINALIZAR OU ATENUAR
A TUTELA PENAL
DE CERTAS CONDUTAS OFENSIVAS
A DIREITOS FUNDAMENTAIS