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Controle de Constitucionalidade (Legitimados ativos (A mesa de Assembleia…
Controle de Constitucionalidade
Tipos de Inconstitucionalidade
Por Ação
Há Incompatibilidade vertical entre as normas de grau inferior e as Constituição posta. Por ser fundamento de validade do sistema, tal conflito resolve-se em favor da Constituição
Sucintamente, pode ser do tipo: (a)
FORMAL (nomodinâmica
), quando tais normas são formadas por autoridades incompetentes ou em desacordo com o processo legsialtivo; (b)
MATERIAL (nomoestática
), quando o conteúdo da lei ou ato contraria regra ou princípio constitucional
Ocorre com a produção de
atos legislativos ou administrativos
que
contrariem
regras ou princípios da
Constituição
Por Omissão
Ex. o art. 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Caso o estado não produza as leis e atos normativos necessários à ajustada aplicação do comando constitucional, é possível o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Pode ser
Parcial ou Total
Ocorre quando
não são praticados
atos legislativos ou administrativos exigidos para tornar plenamente aplicáveis normas Constitucionais
Modelos de Controle de Constitucionalidade
Político
Misto
Jurisdicional
As normas dispostas pelo poder Constituinte Originário não são passíveis de controle de constitucionalidade
Momentos de Control
e
Prévio (Preventivo)
EXECUTIVO
- Art. 66. §1º - Se o presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente
JUDICIÁRIO -
Atua indiretamente no controle de constitucionalidade, por provocação, para assegurar que um direito parlamentar seja respeitado. Ex. concessão de mandado de segurança para que um Deputado participe do processo legislativo
LEGISLATIVO
- Realizado pelas Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania (Câmara dos Deputados) e Constituição e Justiça (Senado Federal) além dos próprios parlamentares que deflagaram ou apreciam e votam no curso do processo legislativo
Posterior (Repressivo)
REGRA jurisdicional misto
(difuso + concentrado)
EXCEÇÕES
Executivo
- O Poder Executivo
pode (STF)
ou
Deve (STJ)
determinar aos seus órgãos que deixem de aplicar lei ou ato normativo que considere inconstitucional
TCU
- Súmula nº 347 - STF: O
Tribunal de Contas
, no exercício de suas atribuições, pode
apreciar
a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público
Legislativo
- art. 49 É da competência
exclusiva do Congresso Nacional:
Sustar
os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
Legitimados ativos
A mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara DF
Governador de Estado ou DF
Mesa da Câmara dos Deputados
Procurador-Geral da República
Mesa do Senado Federal
OAB
Presidente da República
Partido Político com representação no CN
Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito Nacional
Aspectos Procedimentais
Quórum de instalação - mínimo de 8 ministros. Sem isso, não pode sequer haver deliberação
Quórum de declaração - maioria absoluta (o STF possui 11 ministros, portanto, exige-se o voto de 6