Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PRINCÍPIO IMPLÍCITOS (DA MOTIVAÇÃO (ADM…
PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PRINCÍPIO EXPRESSO
C.F ART 37
MORALIDADE
ATUAÇÃO DEVE SER HONESTA, ÉTICA , PROBIDADE E DE BOA FÉ
PERMITE ANULAÇÃO DOS ATOS ADM
INDEPENDE DE LEI QUE PROÍBA A CONDUTA REPROVADA
NEPOTISMO PROIBIDO
ATÉ TERCEIRO GRAU, ATÉ TIOS
PUBLICIDADE
TRANSPARÊNCIA AO SEUS ATOS
REGRA
NÃO NECESSITA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL
NÃO É ELEMENTO DE
VALIDAÇÃO DE ATO
REQUISITO DE EFICÁCIA
NÃO É DEVER ABSOLUTO
SEGURANÇA DA SOCIEDADE
DEFESA DE INTIMIDADE PESSOAL OU INTERESSE SOCIAL
IMPESSOALIDADE
AGENTE PUBLICO ATUA EM NOME DO ORGÃO/ENTIDADE
FINALIDADE
INTERESSE PÚBLICO
IGUALDADE/ISONÔMIA
NÃO PODE PRIVILEGIAR PARTE
VEDAÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL
EX CONSTAR NOME PESSOAL EM PROGRAMAS DE GOVERNO :red_cross:
IMPEDIMENTOS /SUSPEIÇÃO
LAÇO PRÓXIMO
AGENTE DEVE SE AUTO DECLARAR IMPOSSIBILITADO
EFICIÊNCIA
ATIVIDADE PRESTADA COM
PRESTEZA
PERFEIÇÃO
RENDIMENTO FUNCIONAL
BUSCA MAIOR PRODUTIVIDADE E REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS
ORGANIZAÇÃO DA ADM E ATUAÇÃO DE AGENTES
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, FLEXIBILIDADE DA ESTABILIDADE
EFICIÊNCIA X LEGALIDADE
ATOS OBEDECEM LEGALIDADE
LEGALIDADE
ATUAÇÃO ADM SUBORDINA-SE A LEI
OBEDECEM ATOS NORMATIVOS TAMBÉM
ADMINISTRADOS(PARTICULARES) PODE FAZER O QUE NÃO FOR PROIBIDO EM LEI
EXCEÇÕES
MEDIDAS PROVISÓRIAS
ESTADO DE DEFESA
ESTADO DE SÍTIO
L.I.M.P.E
APLICÁVEIS ADM DIRETA E INDIRETA
OBSERVADO EM TODOS OS PODERES
EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO
PRINCÍPIO IMPLÍCITOS
POSSUEM MESMO PESO DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
PROPORCIONALIDADE LIMITA EXCESSOS
EX:INFRAÇÃO LEVE=PUNIÇÕES LEVE
RAZOABILIDADE ADEQUADA ENTRE MEIO E FIM
EX: DETERMINAR ALTURA MÍNIMA PARA DETERMINADA FUNÇÃO
VANTAGEM DEVE SUPERAR DESVANTAGEM
LIMITAÇÃO DISCRICIONARIEDADE ADM
CONTROLE OU TUTELA
SUPERVISÃO MINISTERIAL
ASSEGURA CUMPRIMENTO DE FINALIDADES
CONTROLE DE ATIVIDADE DA ADM INDIRETA
ADM DIRETA CONTROLA FINALIDADE
NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO
HÁ VINCULAÇÃO
AUTO TUTELA
ADM PODE ANULAR PRÓPRIOS ATOS
PODE REVOGAR ATOS
RESPEITADO OS DIREITOS ADQUIRIDOS
ESPECIALIDADE
DECENTRALIZAÇÃO ADM
DECORRE DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE E LEGALIDADE
DA MOTIVAÇÃO
ADM DEVE JUSTIFICAR ATOS
DEMONSTRANDO PRESSUPOSTOS DE FATOS E DIREITOS
INSTRUMENTO DE CONTROLE
PERMITE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
INCIDE ATOS DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS
DEVE SER EXPLÍCITA,CLARA E CONGRUENTE
EXONERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
NÃO NECESSITA DE MOTIVAÇÃO
CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
PRESTADOS DE MANEIRA ININTERRUPTAS
ALCANÇA TODA ATIVIDADE ADM
RESTRIÇÃO DE DIREITO DE GREVE
LIMITAÇÃO DA EXCEÇÃO DE CONTRATO
DEVE CONTINUAR A FORNECER PRODUTOS ATÉ 90 DIAS
EM CASO DA ADM PÚBLICA NÃO PAGAR$
NÃO ABSOLUTO
FALTA DE PAGAMENTOS
EMERGÊNCIA E MANUTENÇÃO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
PROCESSOS PUNITIVOS OU COM LITIGANTES
PARTES COM INTERESSES OPOSTOS
SEGURANÇA JURÍDICA
ASSEGURAR ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS
DIREITO ADQUIRIDO
ATO JURÍDICO PERFEITO
SÚMULA VINCULANTE
VEDA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
DECAI EM 5 ANOS
SALVO COMPROVADA MÁ FÉ