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Ato Adm. - Requisitos (Requisitos (COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo,…
Ato Adm. - Requisitos
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Competência
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Se existir um ato e não tiver autoridade competente, será a menor autoridade do órgão que terá competência
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Vícios
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Funcionário/Função/Agente de fato: Qd a autoridade está irregularmente na função. Pela teoria da aparência, mantém a validade dos atos para terceiros de boa fé
Usurpador de função púb.: A pessoa que se apropria de função, sem ter sido investido, ainda que irregularmente, pela adm. púb. Nesse caso os atos são inexistentes
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Forma
É a exteriorização da vontade, que em regra será escrita
Qd não for possível poderá ser praticada por getos, sons, placas, verbal, meio mecânico ou eletrônico
Formalidades ou forma em sentido amplo: Requisitos previstos em lei indispensáveis para a correta prática do ato adm
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