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Conflito de interesses Lei 12.813/2013 (:champagne: Alta Administração, …
Conflito de interesses
Lei 12.813/2013
:warning: o agente pode incorrer em conflito de interesse, mesmo que
após deixar de exercer o cargo ou função
não tenha causado dano ou recebido vantagem
esteja em licença ou em afastamento
:question:
situação gerada pelo
confronto entre interesses públicos e privados
, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública
:silhouette: ocupante de
cargo ou emprego
público
deve agir de modo a
prevenir
ou a
impedir
possível conflito e
resguardar
as informação privilegiada
:explode: o conflito pode acarretar
demissão
ou medida equivalente
outras
sanções cabíveis
sanções da lei de improbidade
no primeiro momento:
ato que atenta contra aos princípios da Adm. Pública
pode ser enquadrado como ato de improbidade mais grave
:champagne: Alta Administração
Deverão comunicar
anualmente
à CEP ou CGU
declaração de patrimônio
e indicando sobre a existência de cônjuge ou parente exercendo atividade que possa suscitar em conflito
Deverão
comunicar
à CEP (alta adm) ou ao RH (demais) o
exercício de atividade privada
ou o recebimento de propostas de trabalho (a obrigação se estende durante 6 meses após deixar o cargo)
Deverão divulgar
diariamente
a
agenda de compromissos
na internet (alta adm)
Presidente, Vice-Presidente e diretor; Ministro de Estado; Ocupantes de cargo de natureza especial; Ocupantes de cargos no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 5 e 6; Ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada
No período de
6 meses
após deixarem o cargo, tiverem relacionamento conflituoso no setor privado,
exceto
quando expressamente autorizado pela CEP (alta adm) ou pela CGU (demais)