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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (OUTRAS COMPETÊNCIAS (PRINCIPAIS ITENS) (Agravos…
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SEDE
Capital federal
JURISDIÇÃO
Todo o território nacional
COMPOSIÇÃO
15 Ministros
4 oficiais-generais do Exército
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3 oficiais-generais da Aeronáutica
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3 oficiais-generais da Marinha
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5 civis
3 advogados
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Conduta ilibada
Mais de 10 anos de efetiva atividade profissional
Notório saber jurídico
2 escolha paritária
MPM
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Juízes-Auditores
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Ministros militares
Todos da ativa
Posto mais alto da carreira
Permanecem na ativa
Ministros Civis
Escolhidos pelo PR
Entre brasileiros de 35 a 65 anos
Vitalícios
Nomeados pelo PR
Indicação aprovada pelo SF
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Revisão dos processos findos da JM
Reclamação para
Preservar a integridade da competência
Assegurar a autoridade de seu julgado
Mandado de segurança contra
Seus atos
Atos do Presidente do Tribunal
De outras autoridades da JM
Procedimentos administrativos
Perda do cargo e disponibilidade de seus membros e demais magistrados da JM
Remoção, por motivo de interesse público (observado o Estatuto da Magistratura)
Habeas corpus
e
habeas data
Representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato
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Oficiais-generais, nos crimes militares
Representação formulada pelo MPM, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor e Advogado, no interesse da JM
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OUTRAS COMPETÊNCIAS (PRINCIPAIS ITENS)
Agravos regimentais e recursos contra despacho de relator, previstos em lei processual militar ou no regimento interno
Feitos originários do Conselho de Justificação
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Incidentes processuais previstos em lei
Conflitos de competência
Apelações e recursos de decisões dos juízes de primeiro grau
Pedidos de desaforamento
Correição parcial
Questões administrativas e recursos interpostos contra atos administrativos praticados pelo Presidente do Tribunal
Embargos opostos às suas decisões
Determinar medidas preventivas e assecuratórias previstas em lei processual militar (originário ou recurso), em decisão sua ou por intermédio do relator
Decretar prisão preventiva, revoga-la ou restabelecê-la, de ofício ou mediante representação da autoridade competente (competência originária)
Conceder ou revogar menagem e liberdade provisória
Aplicar medida provisória de segurança (competência originária)
Deliberar, para efeito de aposentadoria, sobre processo de verificação de invalidez de magistrado
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Nomear Juiz-Auditor Substituto e promovê-lo (antiguidade e merecimento)
Remover Juiz-Auditor/Substituto, a pedido ou por interesse público
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QUORÚM PARA DECISÕES
Regra
Maioria de votos
Presença de, no mínimo, 8 Ministros
4 Militares
2 Civis
Quórum de 2/3
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O PRESIDENTE DO STM
Concessão de licenças, férias e outros afastamentos
Magistrados de 1ª instância
Servidores imediatamente vinculados
Provimento de cargos dos Serviços Auxiliares
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Período de férias
Pedido liminar em Mandado de Segurança
Determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão
Distribuição para o relator
Demais medidas que reclamem urgência
Principais competências
Praticar todos os atos processuais nos recursos e feitos de competência originária do Tribunal, Antes da distribuição e depois de exaurida a competência do relator
Em caso de empate
Declarar decisão mais favorável ao réu/paciente
Decidir questões de ordem
Submeter ao Tribunal, se a este couber a decisão
Convocar sessão extraordinária, conforme o RI
Providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal
Providenciar a execução nos processos de competência originária
Decidir sobre cabimento de RExt.
Prestar informações requisitadas, podendo consultar o relator
Delegação de atribuições ao VP
Se houver comum acordo
COMPETÊNCIA DO VP
Funções judicantes e relatar processos que lhe forem distribuídos
Funções delegadas pelo Pr
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Seus processos não serão redistribuídos
Substituir o Pr
Férias
Faltas
Licenças
Impedimentos
Vacância
Até a posse do novo titular