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Lei complementar em Matéria Tributária (Estabelecer normas gerais em…
Lei complementar em Matéria Tributária
Dispor sobre
conflitos de competência
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 146, I)
Estabelecer
normas gerais
em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre
(art.146, III)
obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e
decadênci
a tributários
Definição de
tratamento diferenciado e favorecido
para as
ME
e
EPP
, inclusive regimes especiais ou simplificados
Definição de tributos e de suas espécies
, bem como, em relação aos
impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos
fatos geradores, bases de cálculo e contribuinte
Adequado
tratamento tributário ao
ato cooperativo
praticado pelas
sociedades cooperativas
Estabelecer
critérios especiais de tributação
, com o objetivo de
prevenir desequilíbrios da concorrência
, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo (art. 146-A)
Instituir
Contribuições residuais
Empréstimos compulsórios
IGF (
nos termos de...
)
Impostos residuais
Regulamentar
ITCMD
se o doador tiver domicilio ou residência no exterior
se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
ISS
fixar as suas alíquotas máximas e mínimas
excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior
definir serviços sujeitos
regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
ICMS
disciplinar o regime de compensação do imposto
fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços
dispor sobre substituição tributária
excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos
definir seus contribuintes
prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias
regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados
definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade
fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço
Regular
as limitações constitucionais ao poder de tributar (art. 146, II)
É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar