Empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimento público, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgado, bem assim, os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia de contratos em geral ou de outras obrigações legais