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Classificação dos Tributos (Contribuições (1. Sociais (Seguridade social…
Classificação dos Tributos
Taxas
Serviço público específico e divisível
(art. 145, II, segunda parte)
exercício do poder de polícia
(art. 145, II, primeira parte)
Contribuições
2. Intervenção no domínio econômico (CIDE)
(art. 149, segunda parte e parágrafo 2o. a 4o. + art 177, parágrafo 4o.)
3. Categorias econômicas e profissionais
(art. 149, terceira parte)
1. Sociais
Gerais
(art 149, primeira parte e parágrafos 2o. ao 4o.)
Seguridade social
Residuais (art. 149, primeira parte e parágrafo 2o. ao 4o., c/c art. 195 parágrafo 4o.)
Para previdência do funcionalismo público (art. 149, parágrafo 1o.)
Ordinárias (art. 149, primeira parte e parágrafo 2o. ao 4o., c/c art. 195, I a IV)
Provisórias (ADCT)
(ex: CPMF)
4. Iluminação pública
(art. 149-A)
Empréstimos compulsórios
extraordinários de calamidade ou guerra externa
(art. 148, I)
de investimento
(art. 148, II)
Impostos
Residuais
(art. 154, I)
Extraordinários de guerra externa
(art. 154, II)
Ordinários
(arts. 145, I, 153, 155 e 156)
Contribuição de melhoria (art. 145, III)