Realizado o depósito extrajudicial, o credor será cientificado por carta com aviso de recebimento, podendo, no prazo de dez dias contado do retorno do AR: :check:- comparecer à agência bancária e levantar o depósito, o que implicará extinção da obrigação; permanecer inerte, hipótese em que se presumirá aceito o depósito, com a liberação do devedor, ficando a quantia à disposição do credor (art. 539, § 2º); :check: - manifestar, por escrito ao estabelecimento bancário, a recusa ao recebimento.