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DT 1.4 - Exercício da competência tributária (só podem ser instituídos por…
DT 1.4 - Exercício da competência tributária
entes federativos
criam
instituem
majoram
tributos
APENAS por meio de lei
via de regra por lei ordinária
só podem ser instituídos por Lei Complementar
Contribuição Social Residual - CF, art. 195, § 4º
Empréstimo Compulsório - CF, art. 148
IGF (Grandes Fortunas) - CF, art. 153, VII
Imposto Residual - CF, art. 154, I
Medida Provisória
para o STF
só pode para instituir imposto por meio de lei ordinária
tem que ser convertida em lei até o final do exercício subsequente para
I. Extraord. Guerra
II
IE
IOF
IPI
Princípio da Legalidade
(CF, art. 150, I)
nenhum tributo será
instituído
ou aumentado
a não ser por LEI
CTN, art. 97
só lei pode estabelecer
definição de fato gerador da obrigação tributária principal
alíquota do tributo e base de cálculo
penalidades para ações ou omissões
exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários
dispensa ou redução de penalidades
mera atualização NÃO é majoração de tributos (CTN, art. 97, § 2º)
Exceções ao princípio da legalidade
CF, art. 153, § 1º
por ato do Executivo
II, IE, IPI, IOF (alterar alíquotas, inclusive aumentando)
CF, art. 177, § 4º, I, "b"
por decreto presidencial
CIDE Combustível
reduzir e restabelecer alíquotas
CF, art. 155, § 4º, IV, "c"
respeitados os convênios interestaduais (CONFAZ)
ICMS (operações com combustíveis, previstos em lei complementar federal)
reduzir e restabelecer alíquotas